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ID
3283231
Banca
Quadrix
Órgão
CRO-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com  relação  à  responsabilidade  civil  do  Estado,  julgue  o  item.


O  indivíduo  que  suportar  condenação  criminal  em  virtude  de  sentença  que  contenha  erro  judiciário  não  terá direito à indenização contra o Estado. 

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Mesmo em dias atuais ainda é adotado a "Teoria da Irresponsabilidade Administrativa". É o famoso Princípio da Inerrância aplicado ainda hoje nos atos do poder Legislativo e Judiciário. Exceto nos seguintes casos:

    ERROS JUDICIAIS

    Prisão de Inocente

    Prisão além do previsto

    ERROS LEGAIS

    Lei tida como inconstitucional

    Lei de efeitos concretos

    Havendo algo de errado, comuniquem-me ! Deus vos abençoe na jornada,e que a vontade dele esteja sempre em primeiro lugar.

  • GABARITO ERRADO

    CF/88

    Art.5º

    LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;

    A regra geral que vigora na doutrina e jurisprudência brasileira é no sentido de que inexiste responsabilidade civil da Administração Pública por atos jurisdicionais. No entanto, essa regra pode ser excepcionada quando se tratar de erro judiciário no âmbito criminal nas seguintes hipóteses: I) o condenado ficar preso além do tempo fixado na sentença condenatória; II) nos casos previstos na legislação infraconstitucional e III) nos casos de decretação de prisão cautelar indevida em que não tenham sido observados os pressupostos para a sua decretação, causando prejuízo moral e econômico ao réu (RE 385.943/SP). Em todas as situações acima evidenciadas a responsabilidade civil do Estado estaria pautada no risco administrativo, sendo de natureza objetiva, independendo de dolo ou culpa.

    Fonte:https://www.conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/49285/responsabilidade-civil-do-estado-por-erro-judiciario

  • teoria da responsabilidade objetiva aborda apenas atos ADM, porém para leg e jud existem alguns casos

    JUD

    erro do judiciario

    pessoa presa alem do tempo

    dolo ou fraude do juiz

    falha na prestação judiciaria

  • ATOS JURISDICIONAIS

  • ART 5º - LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;

    RESPONSABILIDADE POR ATOS JUDICIAIS

    regra: irresponsabilidade, pois de acordo com o princípio da recorribilidade a parte lesada pode recorrer da decisão " equivocada" do juiz.

    exceção: a responsabilidade será objetiva, nos moldes do artigo 5º- LXXV, que decorra condenação e prisão além do tempo previsto.

    Bons estudos!

  • QUESTÃO - O indivíduo que suportar condenação criminal em virtude de sentença que contenha erro judiciário não terá direito à indenização contra o Estado.

    Pessoal, quando estudamos responsabilidade civil do Estado, é mais comum direcionarmos a atenção para o executivo, obviamente. Mas podemos falar em responsabilidade civil do Estado por atos do Poder Judiciário ou Legislativo? Em regra, atos praticados por esses poderes não geram responsabilidade do Estado em indenizar. Eu disse em regra, porque há possibilidade desses poderes gerarem esse dever. Bom, a questão fala de atos do poder judiciário. Então vamos lá:

    ATOS DO JUDICIÁRIO QUE IMPLICAM RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO:

    1) Condenação em virtude de erro judicial

    2) Presos que ficam presos além do tempo da pena

    3) Sentença com dolo ou fraude

    4) Falta objetiva na prestação judicial

    Obs: As duas primeiras hipóteses estão presentes na própria CF/88

    GABARITO: ERRADO

  • Para a solução da presente questão, cumpre acionar a norma do art. 5º, LXXV, da CRFB/88, que assim preceitua:

    "Art. 5º (...)
    LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;"

    Como daí se extrai, em havendo erro judiciário, vale dizer, pessoa condenada indevidamente na esfera criminal, o Estado deverá arcar com a devida reparação civil.

    Acerca do tema, dentre tantos outros, confira-se o seguinte precedente do STF:

    "Erro judiciário. Responsabilidade civil objetiva do Estado. Direito à indenização por danos morais decorrentes de condenação desconstituída em revisão criminal e de prisão preventiva. CF, art. 5º, LXXV. C.Pr.Penal, art. 630. 1. O direito à indenização da vítima de erro judiciário e daquela presa além do tempo devido, previsto no art. 5º, LXXV, da Constituição, já era previsto no art. 630 do C. Pr. Penal, com a exceção do caso de ação penal privada e só uma hipótese de exoneração, quando para a condenação tivesse contribuído o próprio réu. 2. A regra constitucional não veio para aditar pressupostos subjetivos à regra geral da responsabilidade fundada no risco administrativo, conforme o art. 37, § 6º, da Lei Fundamental: a partir do entendimento consolidado de que a regra geral é a irresponsabilidade civil do Estado por atos de jurisdição, estabelece que, naqueles casos, a indenização é uma garantia individual e, manifestamente, não a submete à exigência de dolo ou culpa do magistrado. 3. O art. 5º, LXXV, da Constituição: é uma garantia, um mínimo, que nem impede a lei, nem impede eventuais construções doutrinárias que venham a reconhecer a responsabilidade do Estado em hipóteses que não a de erro judiciário stricto sensu, mas de evidente falta objetiva do serviço público da Justiça."
    (RE 505393, rel. Ministro SEPÚLVEDA PERTENCE, 1ª. Turma, 26.06.2007)

    Do exposto, incorreta a assertiva em exame, visto que o erro judiciário, na esfera criminal, rende ensejo, sim, à indenização daí decorrente.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • GAB:E

  • ERRADO.

    Em regra atos jurisdicionais não há dever de indenizar, SALVO EM CASOS DE:

    • Erro judiciário;
    • Juíz com dolo ou fraude;
    • Falta objetiva na prestação jurisdicional (recusa ou atraso injustificado).
  • ERRADO.

    Em regra, nos atos jurisdicionais não há dever de indenizar, SALVO EM CASOS DE:

    • Erro judiciário;
    • Juíz com dolo ou fraude;
    • Falta objetiva na prestação jurisdicional (recusa ou atraso injustificado).
  • GAB: E

    ERROS JUDICIAIS

    Prisão de Inocente

    Prisão além do previsto

    ERROS LEGAIS

    Lei tida como inconstitucional

    Lei de efeitos concretos

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  • Gabarito: E.

    Art. 5º, LXXV – o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença.

    https://www.senado.leg.br/atividade/const/con1988/CON1988_05.10.1988/art_5_.asp

  • Questão de lógica

  • Errado. É claro que terá.

    Dano por ações judiciais: em regra não geram responsabilidade ao estado, pois sempre cabem recursos neles, então o particular pode recorrer até esgotar as vias e tals. mas quando se trata de erro judicial (prisão de inocente) ou por prisão além do tempo estipulado na sentença, aí o Estado se responsabiliza na forma objetiva mesmo.

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    Se Deus fizer Ele é Deus e se não fizer continua sendo Deus.