SóProvas


ID
3283243
Banca
Quadrix
Órgão
CRO-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere ao Estado e a seus Poderes, julgue o item.

As  funções  típicas dos Poderes do Estado não poderão ser convertidas em funções atípicas. 

Alternativas
Comentários
  • Todos os poderes exercem funções típicas e atípicas (típicas de outros poderes).

  • Gabarito: Errado

    "(...) Dentro dessa visão da separação das atividades estatais, já que não existe a separação absoluta entre os poderes, temos que eles legislam, administram e julgam. Mas cada um deles possui o que se chama função típica e atípica; aquela exercida com preponderância é a típica e, a função exercida secundariamente, é a atípica. A função típica de um órgão é atípica dos outros, sendo que o aspecto da tipicidade se dá com a preponderância. Por exemplo, o Poder Legislativo tem a função principal de elaborar o regramento jurídico do Estado — é sua função típica — mas também administra seus órgãos, momento em que exerce uma atividade típica do Executivo, podendo, ainda julgar seus membros, como é o caso do sistema brasileiro, assim como a edição de medidas provisórias pelo Presidente da República é uma função atípica do Poder Executivo. (...)".

    Fonte: https://www.direitonet.com.br/resumos/exibir/27/Funcoes-tipicas-e-atipicas-dos-Poderes

  • Sei o assunto, errei a questão. Essa banca consegue ter as redações mais indignas que já vi!!!!

  • GABARITO ERRADO

    O Estado e os três poderes políticos: Executivo; Legislativo; Judiciário.

    Cada poder político exerce suas atribuições de forma típica:

    Executivo: prática de atos de chefia de Estado, chefia de governo e atos de administração.

    Judiciário: julgar (função jurisdicional), dizendo o direito no caso concreto e dirimindo os conflitos que lhe são levados, quando da aplicação da lei.

    Legislativo: legislar e fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do Executivo. 

    Função atípica:

    Legislativo:

    Natureza Executiva: ao dispor sobre sua organização, provendo cargos, concedendo férias, licenças a servidores etc.

    Natureza Jurisdicional: o Senado julga o Presidente da República nos crimes de Responsabilidade (art.52, I).

    Executivo 

    Natureza legislativa: o Presidente da República, por exemplo, adota medida provisória, com força de lei (art.62)

    Natureza jurisdicional: o Executivo julga, apreciando defesas e recursos administrativos. 

    Judiciário

    Natureza legislativa: regimento interno de seus tribunais (art.96, I, “a”)

    Natureza executiva: administra ao conceder licenças e férias aos magistrados e serventuários. (art. 96, I, “f”)

    Atualmente é equivocada a ideia de "tripartição do poder", uma vez que poder é uma unidade indivisível, pertencente a União.

    O que ocorre é a separação de funções dentro de um mecanismo chamado: "freios e contrapesos"

    Os três poderes são autônomos e possuem independência, porém não são ilimitados.Um interfere no outro de forma a cooperar para manutenção da harmonia prevista na constituição.

    Fonte: Esquematizado (LENZA) e https://nnadiamarinho87.jusbrasil.com.br/artigos/395288452/funcoes-tipicas-e-atipicas-dos-tres-poderes

  • O Poder Legislativo tem a função típica de legislar, mas quando o Judiciário a exerce para elaborar regimentos internos (Ex: o dos tribunais), a função de legislar se transmuda em função atípica para o Judiciário.

    Obs: esse é apenas um exemplo, pois todos os poderes exercem funções típicas e atípicas como já explicitado nos comentários.

  • Todos sabemos que existem funções típicas e atípicas, e que todos acabam por exercê-las, porém dizer que a função pode ser convertida, eu creio que o uso dessa palavra não caiu muito bem, pois converter significa trocar!

  • Concordo com com a Camila Coviello, o verbo converter causou certa confusão na interpretação da questão. GABARITO ERRADO na minha opinião.

  • Caramba que redação tosca ... fiquei tentado a marcar errado mas no fim acho que compreendi o que estava querendo falar, com relação as funções típicas e atípicas que cada poder pode exercer. A redação dá a enter que a função típica de legislar do Legislativo poderia virar função atípica nesse mesmo poder..... doideira essa banca...
  • GABARITO: ERRADO

    A questão foi estruturada através da doutrina do José Carvalho Filho, como facilmente se vê na Q1094413 da mesma prova, segue a referida doutrina:

    (...) Em relação à tipicidade ou atipicidade das funções, pode suceder que determinada função se enquadre, em certo momento, como típica, e o direito positivo venha a convertê-la em atípica, e vice-versa. Exemplo elucidativo ocorreu com os processos de inventário e separação e divórcio consensuais: ainda que inexistisse litígio, cumpria aos interessados recorrer à via judicial. Tratando-se de função administrativa, ao ser exercida no Judiciário qualificava-se como função jurisdicional atípica. Posteriormente, contudo, o inventário e a partilha (quando os interessados são capazes e concordes), bem como a separação e o divórcio consensuais (quando não há filhos menores ou incapazes), passaram a ser admitidos por simples escritura pública em Ofício de Notas comum, servindo o título para o registro público adequado (arts. 610, § 1º, e 733, Código de Processo Civil). Com tal mudança de rumo, o que era função jurisdicional atípica passou a caracterizar-se como função administrativa típica. (...)

    (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32.ed. rev., ampl. Sâo Paulo: Atlas, 2018. fl. 59)

  • Essa Quadrix ainda matará algum cidadão de bem.

    Mesmo lendo os comentários dos colegas ainda reluto. Por ser tão vaga, eu sempre marcaria ERRADA.

    -1 só de birra!

  • galera, aqui é apenas uma questão de semântica, nada mais, na minha humilde opinião....talvez a redação da questão, por causa do verbo converter, foi um pouco (ou um monte..kk) inadequada, mas, pela lógica, ela apenas perguntou se um determinado Poder pode exercer uma outra função, q n seja a sua típica...por ex, o poder judiciário pode eventualmente praticar atos adms??? e assim por diante........

  • Questão tosca, péssimo texto desse avaliador.

  • Esse seria o Sistema de Freios e Contrapesos?

  • CONVERTER? Sério?

  • Gab. Errado!

    Poderes do Estado | Executivo | Legislativo | Judiciário

    Funções típicas | Administrar | Legislar | Julgar

    Funções atípicas | Legislar | Julgar | Administrar

    "Quando a carcaça não aguenta é a moral quem sustenta."

    Força e honra!

  • muito confusa essa questão no meu entender ... ele estava perguntando das funções não se um poder pode fazer a função do outro ... não foi clara

  • Quadrix se baseia na doutrina do José Carvalho Filho

  • Quem acertou precisa estudar mais. Muiiiiitooooo mais.

  • Parabéns a Quadrix, concorrente numero 1 pra tirar o posto da CESPE de bancar mais canibal que existe

  • Acertei, mas.... banca lixo! Next.

  • Questão complicada, mas acertei .

  • Apesar de copiar as questões da doutrina, quando se tira uma frase do contexto, ela perde sentido, e deixa de trazer todo o conteúdo que o autor expressa. É isso que essa banca faz, tira uma frase do contexto, perde sentido, fica ambígua, mas como é cópia da doutrina, não pode ser questionada... uma pena

  • Pensei assim, se a Administração Direta tem a capacidade de transferir funções típicas do Estado para entidades da Administração Indireta (Autarquias, no caso), chega-se à conclusão de que essas funções realmente podem ser convertidas. Mas não sei, foi apenas um chute, não cheguei nessa parte ainda...

  • Questão correta. A função típica do poder legislativo de legislar poderá ser exercida pelo poder executivo de forma atípica como por exemplo um decreto ou uma medida provisória.

  • Na verdade há apenas um poder, que é subdividido em funções: executivo, legislativo e judiciário.

  • Acertei esta questão da banca Quadrix porque já vim com "sangue nos olhos" nela. Porém, não vou deixar de comentar que é a banca mais ordinária e perversa que eu já vi. Que Deus me livre de me deparar com essa bandida por aí.

  • Quem errou acertou!

  • FUNÇÃO DOS PODERES. Faltou atenção ai para alguns.

  • ERRADO

  • Só de pensar que vou fazer uma prova dessa banca já tô com medo

  • Só lembrar do sistema de freios e contrapesos de Montesquieu
  • Maioria das pessoas que acertaram estão dando uma resposta totalmente equivocada! Todos sabemos que os poderes exercem funções típicas e atípicas... mas não é isso que a questão pede!

    Logo abaixo há um comentário do Matheus Olsson explicando tudo direitinho! recomendo que deem uma olhada!

    Questão focou em um certo doutrinador, por isso é bastante confusa!

  • De acordo com o princípio da separação tripartite de poderes, o Estado exerce, fundamentalmente, três funções básicas, as quais foram distribuídas entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Nada obstante, tal divisão não se revela absoluta, estanque, sendo certo que o que existe é uma subdivisão preponderante das aludidas funções.

    Assim sendo, por exemplo, o Poder Legislativo exerce, de maneira preponderante, o função legiferante, de inovar o ordenamento jurídico, de criar o Direito. Todavia, também pratica atos administrativos, como nas hipóteses em que provê seus próprios cargos públicos, via concurso, quanto realiza procedimentos licitatórios, quando aplica sanções disciplinares a ser servidores. Do mesmo modo, excepcionalmente, também exerce função jurisdicional, na hipótese do art. 52, I e II, que trata do cometimento de crimes de responsabilidade pelas autoridades ali listadas.

    Nos casos acima, portanto, o Legislativo exerce atipicamente as funções dos demais Poderes da República. Desta forma, não é verdadeiro aduzir que a divisão de funções estatais típicas não possa ser convertida em funções atípicas, nos casos elencados na Constituição.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • As funções típicas dos Poderes do Estado não poderão ser convertidas em funções atípicas. ERRADO

    Poder Judiciário

    Função típica: Jurisdicional;

    Função atípica: Legislar e administrar;

     

    Poder Legislativo

    Função típica: Legislar e fiscalizar;

    Função atípica: Jurisdicional e administrar;

     

    Poder Executivo

    Função típica: Administrar;

    Função atípica: Jurisdiconal e legislar.

    FONTE: Ilanna Medeiros / Q.19894

  • Gabarito Errado

    → O Estado possui três Poderes: Executivo, Legislativo, Judiciário. Todos possuem funções típicas (atribuição dada a cada poder), porém as funções não são absolutas podendo exercer funções atípicas (um poder pode usufruir de outra atribuição).

    Resumindo: não existe função exclusiva dos poderes, podendo através do Sistema de Freios e Contrapesos (interfere em outro poder) executar funções atípicas.

  • Que palavra infeliz.
  • Entendimento de Carvalho Filho: não há função típica e atípica, elas sucedem de acordo com a situação do direito dos Poderes do Estado.

  • Sistema da separação dos poderes (Checks and Balances System)

  • por “converter” pode-se entender que o Executiva passará a legislar tipicamente, enquanto o Legislativo administrar e governar? Porque conversão significa isso.

  • não só podem, como são muitas das vezes convertidas!!

  • mas essa redação dessa questão tbm não ajuda.

  • Todos os poderes possuem funções típicas e atípicas.

  • função típica do executivo: administrar! mas nada impede dele criar leis/fiscalizar ou julgar implicitamente... porque os poderes não são unicamente supremos mas sim, harmônicos, entrelaçados
  • redação péssima!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Eu detesto essa banca... Principalmente depois que tentaram fraudar um concurso que participei. AFS. Redação péssima

  • Q1094412. As funções típicas dos Poderes do Estado não poderão ser convertidas em funções atípicas.

    Errei, porque interpretei a palavra "Converter" (literalmente significa "transformar") errado, então, entendi que mudaria a função base. Dessa forma, o Judiciário criando lei como no Poder Legislativo, mas pensei errado.

    Gabarito: Errado.

    1. Operar a conversão de. · 2. Mudar, transformar. · 3. Substituir. · 4. Mudar (moralmente) para melhor. · 5. Abraçar (uma religião).

    Como podem ver CONVERTER significa MUDAR / TRANSFORMAR,

    Desse modo sabemos que nunca uma função TÍPICA DE UM PODER poderá ser CONVERTIDA EM ATÍPICA

    EX: PODER JUDICIÁRIO QUE TEM A FUNÇÃO TÍPICA DE JULGAR, esta função não pode ser convertida em Função ATIPICA deste mesmo poder.

    Sabemos que os poderes podem exercer além de sua função típica, as atípicas também, no entanto as funções típicas não podem serem convertidas em atípicas neste poder

    A questão esta incompleta e mal formulada, da forma que esta escrita da margem para dupla interpretação se faço esta prova entro de imediato com recurso

    Ao meu ver o gabarito deveria ser errado ou anulado por dupla interpretação

  • GABARITO ERRADO

    Cada um destes poderes tem suas funções típicas e atípicas; a que é exercida com preponderância é a típica e a função exercida secundariamente é a atípica. Uma função típica a um órgão é atípica aos outros, sendo que o aspecto da tipicidade se dá com a preponderância.