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ID
328345
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEPLAG-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional

O princípio da responsabilidade civil do Estado, com fundamento na teoria objetiva, foi consagrado na Constituição de 1946, seguido pela Constituição de 1967 e reproduzido na Emenda Constitucional n.º 1/69. Atualmente, esse princípio está previsto no art. 37, § 6.º, da Constituição Federal de 1988. A respeito desse tema, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: E

    Conforme decisão do STF:

     
    RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. LESÃO CORPORAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO PERTENCENTE À CORPORAÇÃO. POLICIAL MILITAR EM PERÍODO DE FOLGA. Caso em que o policial autor do disparo não se encontrava na qualidade de agente público. Nessa contextura, não há falar de responsabilidade civil do Estado. Recurso extraordinário conhecido e provido. (STF DJe-047 DIVULG 13-03-2008 PUBLIC 14-03-2008)


    Força e FÉ!
  • Pergunta anulável.

    c) Evidenciada a culpa da vítima, o princípio da responsabilidade objetiva admite a exclusão da própria responsabilidade civil do Estado.

    LÓGICO que admite! Basta que a culpa seja exclusiva da vítima. Ou seja, evidenciada a culpa, a teoria admite sim a exclusão da responsabilidade, desde que seja exclusiva. Mesmo assim, a alternativa está mal redigida e cabe interpretação no sentido oposto.

    e) Agressão a terceiro praticada por soldado fora de seu horário de trabalho com uso de arma da corporação militar é caso que exemplifica a responsabilidade objetiva do Estado.

    O STF já decidiu nos dois sentidos, tanto para responsabilidade quanto para irresponsabilidade do Estado. Não é um tema pacífico no STF, por isso penso que poderia ser anulada a questão, uma vez que a letra C também é bem fraquinha e mal redigida.

    RE 291.035/SP / 28/03/2006. Transcrevo um trecho: "...disparou com arma de fogo da corporação à qual pertencia - e cuja posse somente detinha em virtude de sua condição funcional de policial: responsabilidade civil objetiva do Estado. (...) Policial militar, que em seu período de folga e em trajes civis, efetua disparo com arma de fogo pertencente à sua corporação, causando a morte de pessoa inocente. (...) Configuração, mesmo assim, de responsabilidade civil objetiva do poder público".
     
  • Também concordo com o Alexandre.

    A alternativa c, sinceramente, está muito vaga.

    A exclusão da responsabilidade civil do Estado só ocorre se a culpa for exclusiva do particular. No entanto, se for culpa concorrente, temos uma atenuante, ou seja, a responsabilidade da Administração é amenizada. Neste caso, não é possível deduzir se é atenuante ou excludente, logo também concordo em ser anulada.

    Um abraço.
  • Em alguns casos o Estado não responderá pelos prejuízos sofridos pelo particular, por exemplo quando a culpa for exclusivamente do particular. a letra C ficou dubia devido ao fato dela não expressar se a culpa era ou não exclusiva do particular.

    1. Teoria do risco administrativo
      1. Basta dano para que haja culpa
      2. Independe de concorrência do particular
      3. Necessário
        1. Fato de serviço (Alternativa E - Errada)
        2. Nexo de causalidade
      4. Culpa presumida
      5. Cabe à Administração
        1. provar culpa concorrente
        2. provar culpa exclusiva.
  • GABARITO DUVIDOSO...

    Como afirmado pelos colegas, a matéria não está totalmente pacificada na jurisprudência, motivo pela qual não deveria figurar em provas objetivas...

    No Brasil, adotou-se a responsabilidade objetiva do Estado, na modalidade ‘teoria do risco administrativo’.

    Assim, é correto dizer que: deve ser comprovado o nexo causal entre o dano e a conduta do agente público...

    E no caso em comento, é possível imputar ao Estado a responsabilidade objetiva, tendo em vista que o Estado é o ÚNICO responsável pela autorização concedida ao Policial para portar a arma de fogo fora do seu expediente normal, com isso, a Administração criou um risco de perigo concreto para a sociedade, e DEVE ser responsabilizada objetivamente se devido essa sua autorização, o Policial causar danos ao terceiro...

    Portanto, se este Policial inadvertidamente utiliza-se desta arma e causa danos a outrem, configurado está o nexo causal, e consequentemente, o dever do Estado em indenizar os danos suportados pela vítima...

  •  

    ¨A responsabilidade civil é a que se traduz na obrigação de reparar danos PATRIMONIAIS e se exaure com a indenização. Como obrigação meramente patrimonial, a responsabilidade civil independe da criminal e da administrativa...¨
    A letra " E" está errada por não ser dano patrimonial? 7










     

     
  • Para mim a questão não suscita dúvidas. A letra C diz que "admite da própria responsabilidade civil do Estado". Não precisa explicitar em que situação. Se ela não especifíca, é porque fala de um modo geral, ou seja, abrange todas as possibilidades. A resposta certa é a letra "E", sem maiores problemas .
  • Além de todos os questionamentos acima, ainda fiquei em dúvida se a Letra B também não estaria INCORRETA.
    "responsabilidade objetiva do Estado independe de caracterização de culpa dos agentes estatais ou de demonstração de falta do serviço público."
    Falta de serviço público seria um caso de omissão do Estado, sendo omissão a responsabilidade é SUBJETIVA, e não, objetiva.
    Logo se demonstrado que o Estado se omitiu (nexo de causalidade), é necessária a comprovação de culpa ou dolo.

    Se alguém souber solucionar essa minha dúvida, poste um recado para mim!
    Muito obrigada!
    Bons estudos!
  • Item b) A responsabilidade que depende de falta do serviço é a subjetiva.  Item e) Restaria demonstrada a responsabilidade do estado, se o agente tivesse agido nesta qualidade.
  • Questao para marcara "A MAIS ERRADA", vejamos:

    • a) A teoria do risco administrativo confere fundamento à responsabilidade civil objetiva do poder público. CORRETA

    • b) A responsabilidade objetiva do Estado independe de caracterização de culpa dos agentes estatais ou de demonstração de falta do serviço público. ERRADA, pois em casos de omissao "falta" deve sim ser demonstrada a culpa.

    • c) Evidenciada a culpa da vítima, o princípio da responsabilidade objetiva admite a exclusão da própria responsabilidade civil do Estado.CERTA, somente em casos que há concorrencia de culpa é que pode haver responsabilidade do Estado, o que nao foi dito na questao.

    • d) O dispositivo constitucional que regula a responsabilidade objetiva da Administração abrange as empresas públicas e as sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos.CERTA.

    • e) Agressão a terceiro praticada por soldado fora de seu horário de trabalho com uso de arma da corporação militar é caso que exemplifica a responsabilidade objetiva do Estado.ERRADA, contraria a propria constituicao pois o agente deve estar em "exercício de sua funcao pública", essa seria a mais errada....