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Na Lei Orgânica da Saúde - 8.080/1990, temos o Art. 6º que pontua o campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS). Dentre os diversos campos, temos:
I - b) de vigilância epidemiológica;
VIII - a fiscalização e a inspeção de alimentos, água e bebidas para consumo humano;
Sendo assim, verificamos que as duas áreas de atuação são de responsabilidade do SUS.
O Sistema de Vigilância Sanitária (SNVS) a que a questão se refere, foi instituida pela mesma lei que criou a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). Ambos subordinados ao Ministério da Saúde.
Logo, o item está errado.
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Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):
I - a execução de ações:
a) de vigilância sanitária;
b) de vigilância epidemiológica;
VII - o controle e a fiscalização de serviços, produtos e substâncias de interesse para a saúde;
VIII - a fiscalização e a inspeção de alimentos, água e bebidas para consumo humano;
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Cespe 2019
É atribuição do Sistema Único de Saúde (SUS) a execução de ações de vigilância sanitária por meio do controle de bens de consumo relacionados à saúde, desde a etapa de sua produção até o seu consumo final pela população.
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Por incrível que pareça é do campo de atuação do nosso valioso SUS as demandas que envolvem a fiscalização de alimentos de modo geral, além da saúde do trabalhador e do Recursos Humanos.
Infelizmente isso não é noticiado como deveria o que acaba limitando nossa compreensão do que realmente é e faz o SUS.
GABARITO: ERRADO