De acordo com a Lei Orgânica de Governador Lindenberg é obrigação do município:
I. A garantia de educação especial, em classes especiais, para a pessoa com deficiência que efetivamente não possa acompanhar as classes regulares;
II. A garantia de unidades escolares equipadas e aparelhadas para a integração do aluno portador de deficiência, na rede regular de ensino;
III. A manutenção e conservação dos estabelecimentos públicos de ensino. IV. A transferência de responsabilidade com a educação especial para o governo estadual.