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Art. 22.§ 5o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994).
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Gabarito: E
§ 5º Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
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O mais adequado seria o termo "poderá", pois além do fato de a concorrência ser cabível em todas as licitações, se os bens tiverem valor acima de 1,43 mi, deverá ser concorrência.
Me corrijam se estiver errado, pfv.
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Para a correta resolução da presente questão, deve ser aplicado o disposto no art. 22, §5º, da Lei 8.666/93, que assim estabelece:
"Art. 22 (...)
§ 5o Leilão é a modalidade
de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para
a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a
alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou
superior ao valor da avaliação."
Como daí se depreende, em se tratando da venda de bens móveis inservíveis para a administração, deve ser utilizada a modalidade leilão.
Logo, a única alternativa correta é aquela indicada na letra E.
Gabarito do professor: E