Fala pessoal! Tudo beleza? Prof. Jetro Coutinho na área!
Esta é uma questão que trata sobre Regulação, mais especialmente sobre a forma de regulação que os governos utilizam.
De forma geral, para regular um mercado, o governo pode exercer três tipos de controle: controle de preço (quando o governo tenta estabelecer um preço máximo a ser cobrado pela empresa), controle de quantidade (quando o governo estabelece uma produção máxima/mínima de um bem) e controle de entrada/saída (quando o governo limita o número de empresas que podem entrar/sair de um determinado mercado).
Mais recentemente, alguns governos tem avançado para o controle qualitativo, isto é, o controle da qualidade do bem produzido (como a regulação que o INMETRO faz aqui no Brasil).
Com base nisso, vamos às alternativas.
A) Incorreta. A alternativa utiliza o termo em inglês para "Regulação Por Taxa de Retorno', método no qual o governo estabelece uma Taxa de Retorno que a empresa obterá sobre o capital investido. É um método de controle de preço e não tem a ver com o estabelecimento de metas para eficiência.
B) Incorreta. Subsídios cruzados ocorrem quando a empresa aumenta suas tarifas para compensar perdas com um tipo de consumidor que paga mais barato. É o que ocorre com a meia-entrada do cinema, por exemplo. Há alguns consumidores que pagam metade do valor do ingresso e, para não ficarem no prejuízo, as salas de cinema aumentam o valor do ingresso para os outros consumidores.
No caso do setor público, alguma empresas reguladas são obrigadas por lei a fornecerem preços mais baixos para a população mais carente e acabam aumentando o preço cobrado para os outros consumidores. Também é um mecanismos de controle de preço (para a população mais pobre), mas não tem a ver com o estabelecimento de metas para eficiências.
C) Correta. No Controle de entrada/saída, o governo limita o número de empresas que podem entrar/sair de determinado mercado. Com isso, o governo procura controlar a oferta de produção. No entanto, como essa decisão depende do governo e não das empresas, este método é muito criticado porque fere as eficiências alocativa e produtiva.
Uma das formas de tentar minimizar esses problemas é estipular metas para que as empresas alcancem as eficiências alocativa e produtiva.
D) Incorreta. No controle qualitativo, a principal preocupação é com a qualidade do produto e não com a eficiência alocativa e produtiva.
E) Incorreta. Já vimos o controle qualitativo. No controle quantitativo, o governo impõe um número máximo/mínimo de produção requerida da empresa. O estabelecimento de uma meta ajudaria a incrementa a eficiência produtiva, mas não ajudaria na eficiência alocativa.
Gabarito o professor: Letra C.
O acesso ao mercado é um ponto chave no processo regulatório. Constitui um dos pilares dos mecanismos de regulação, posto que envolve o controle da entrada e saída de agentes econômicos nos mercados, de sorte que essas variáveis são críticas na determinação de eficiências, tanto alocativa quanto produtiva, no setor.
A entrada pode ser controlada de várias formas, e tal controle é efetivamente engendrado no setor de public utilities, nos EUA, ou, para nós, em setores de infraestrutura e de relevância social, como o de telecomunicações e energia elétrica. O regulador pode simplesmente vedar a entrada de outras firmas no mercado regulado ou estabelecer certas metas à entrada. O estabelecimento de metas a serem atingidas pelas firmas nos setores regulados pode significar limitações à entrada e à saída de firmas a dados setores.
Gab. C
Controle de entrada/saída
Estudar Economia dá aperto coração, conceitos são numerosos demais, demais!
Enfim, vamos à resolução:
Doutrina nacional e estrangeira sustentam que a regulação econômica, regra geral, poderá atuar através de diversos mecanismos. Classicamente, as restrições impostas pelo agente público (governo) sustentam-se em torno de três pilares: preço; quantidade/qualidade; entrada/saída.
- CONTROLE DE ENTRADA/SAÍDA
O acesso ao mercado é um ponto chave no processo regulatório. Constitui um dos pilares dos mecanismos de regulação, posto que envolve o controle da entrada e saída de agentes econômicos nos mercados, de sorte que essas variáveis são críticas na determinação de eficiências, tanto alocativa quanto produtiva, no setor.
O regulador pode simplesmente vedar a entrada de outras firmas no mercado regulado ou estabelecer certas metas à entrada. O estabelecimento de metas a serem atingidas pelas firmas nos setores regulados pode significar limitações à entrada e à saída de firmas a dados setores.
No caso das telecomunicações, por exemplo, especificamente na telefonia local no Brasil, a ANATEL estabeleceu metas às operadoras atuantes dentro dos Estados (regiões), para poder operar em longa distância. Nesse caso, as metas representam, entre outras finalidades, limitações à entrada de firmas no setor de telefonia de longa distância.
Já a saída pode ser controlada com base na fixação de exigências à filma regulada, cujo objetivo principal é o de ampliar a disposição dos “bens”, produtos das atividades no setor, a um número maior de consumidores, comparado ao número de consumidores que teriam acesso aos “bens” caso no setor vigesse um regime de livre concorrência. Este tipo de mecanismo pode vincular firmas a operar em mercados não lucrativos, normalmente mercados com alta necessidade de regulação, proibindo-as a saída sem a aprovação da entidade reguladora.
Fonte: https://washingtonbarbosa.com/2014/09/12/direito-regulatorio-5/