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ID
3284458
Banca
VUNESP
Órgão
ARSESP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

De acordo com a Lei Federal n° 11.445/2007, é verdade que

Alternativas
Comentários
  • Art. 1  Esta Lei estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico e para a política federal de saneamento básico. (Letra C) Art. 30. Observado o disposto no art. 29 desta Lei, a estrutura de remuneração e cobrança dos serviços públicos de saneamento básico poderá levar em consideração os seguintes fatores:

    Art. 12. Nos serviços públicos de saneamento básico em que mais de um prestador execute atividade interdependente com outra, a relação entre elas deverá ser regulada por contrato e haverá entidade única encarregada das funções de regulação e de fiscalização. (Letra A).

    Art. 14. A prestação regionalizada de serviços públicos de saneamento básico é caracterizada por:

    I - um único prestador do serviço para vários Municípios, contíguos ou não;

    II - uniformidade de fiscalização e regulação dos serviços, inclusive de sua remuneração; (Letra E).

    III - compatibilidade de planejamento.

    Art. 15, Parágrafo único. No exercício das atividades de planejamento dos serviços a que se refere o caput deste artigo, o titular poderá receber cooperação técnica do respectivo Estado e basear-se em estudos fornecidos pelos prestadores. (Letra D).

    Art. 58, § 5 No caso do § 4 deste artigo, o pagamento de eventual indenização será realizado, mediante garantia real, por meio de 4 (quatro) parcelas anuais, iguais e sucessivas, da parte ainda não amortizada de investimentos e de outras indenizações relacionadas à prestação dos serviços, realizados com capital próprio do concessionário ou de seu controlador, ou originários de operações de financiamento, ou obtidos mediante emissão de ações, debêntures e outros títulos mobiliários, com a primeira parcela paga até o último dia útil do exercício financeiro em que ocorrer a reversão. (Letra B).