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A presente questão pode ser resolvida à luz do que preceitua a Lei 11.445/2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico.
No ponto, eis o que preceituam os artigos 3º, I, "d" e 36 de tal diploma legal:
Art. 3o
Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I -
saneamento básico: conjunto de serviços, infra-estruturas e instalações
operacionais de:
(...)
d) drenagem e manejo das águas pluviais,
limpeza e fiscalização preventiva das respectivas redes urbanas:
conjunto de atividades, infraestruturas e instalações operacionais de
drenagem urbana de águas pluviais, de transporte, detenção ou retenção
para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final
das águas pluviais drenadas nas áreas urbanas;"
"Art.
36. A cobrança pela prestação do serviço público de drenagem e manejo de águas
pluviais urbanas deve levar em conta, em cada lote urbano, os percentuais de
impermeabilização e a existência de dispositivos de amortecimento ou de retenção
de água de chuva, bem como poderá considerar:"
Como daí se vê, a atividade de drenagem urbana e de manejo de águas pluviais se mostram intimamente relacionadas, de maneira que, à vista das opções fornecidas pela Banca, resta claro que a única correta é aquela indicada na letra A.
Gabarito do professor: A
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GAB. A
A drenagem urbana é o conjunto de medidas que tenham como objetivo minimizar os riscos que a população está sujeita, diminuir os prejuízos causados por inundações e possibilitar o desenvolvimento urbano de forma harmônica, articulada e sustentável. Ou seja, a drenagem nada mais é do que o gerenciamento da água da chuva que escoa no meio urbano.
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Gab. A
Fundamento: Lei 11.445/07, art.3º,I,d.
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LETRA A
Segundo a lei nº 11.445:
d) drenagem e manejo das águas pluviais, limpeza e fiscalização preventiva das respectivas redes urbanas: conjunto de atividades, infraestruturas e instalações operacionais de drenagem urbana de águas pluviais, de transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas nas áreas urbanas;
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LETRA D ERRADA: Art. 3º-C. Consideram-se serviços públicos especializados de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos as atividades operacionais de coleta, transbordo, transporte, triagem para fins de reutilização ou reciclagem, tratamento, inclusive por compostagem, e destinação final dos:
III - resíduos originários dos serviços públicos de limpeza urbana, tais como:
d) desobstrução e limpeza de bueiros, bocas de lobo e correlatos;