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ID
3284470
Banca
VUNESP
Órgão
ARSESP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A atividade drenagem urbana é considerada serviço público de

Alternativas
Comentários
  • A presente questão pode ser resolvida à luz do que preceitua a Lei 11.445/2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico.

    No ponto, eis o que preceituam os artigos 3º, I, "d" e 36 de tal diploma legal:

    Art. 3o  Para os efeitos desta Lei, considera-se:

    I - saneamento básico: conjunto de serviços, infra-estruturas e instalações operacionais de:

    (...)

    d) drenagem e manejo das águas pluviais, limpeza e fiscalização preventiva das respectivas redes urbanas: conjunto de atividades, infraestruturas e instalações operacionais de drenagem urbana de águas pluviais, de transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas nas áreas urbanas;"

    "Art. 36.  A cobrança pela prestação do serviço público de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas deve levar em conta, em cada lote urbano, os percentuais de impermeabilização e a existência de dispositivos de amortecimento ou de retenção de água de chuva, bem como poderá considerar:"

    Como daí se vê, a atividade de drenagem urbana e de manejo de águas pluviais se mostram intimamente relacionadas, de maneira que, à vista das opções fornecidas pela Banca, resta claro que a única correta é aquela indicada na letra A.


    Gabarito do professor: A

  • GAB. A

    A drenagem urbana é o conjunto de medidas que tenham como objetivo minimizar os riscos que a população está sujeita, diminuir os prejuízos causados por inundações e possibilitar o desenvolvimento urbano de forma harmônica, articulada e sustentável. Ou seja, a drenagem nada mais é do que o gerenciamento da água da chuva que escoa no meio urbano.

  • Gab. A

    Fundamento: Lei 11.445/07, art.3º,I,d.

  • LETRA A

    Segundo a lei nº 11.445:

    d) drenagem e manejo das águas pluviais, limpeza e fiscalização preventiva das respectivas redes urbanas: conjunto de atividades, infraestruturas e instalações operacionais de drenagem urbana de águas pluviais, de transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas nas áreas urbanas;     

  • LETRA D ERRADA: Art. 3º-C. Consideram-se serviços públicos especializados de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos as atividades operacionais de coleta, transbordo, transporte, triagem para fins de reutilização ou reciclagem, tratamento, inclusive por compostagem, e destinação final dos:           

    III - resíduos originários dos serviços públicos de limpeza urbana, tais como:   

    d) desobstrução e limpeza de bueiros, bocas de lobo e correlatos;