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ID
3284482
Banca
VUNESP
Órgão
ARSESP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a contratação de parceria público-privada, é verdade que a abertura do processo licitatório

Alternativas
Comentários
  • Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:

    I – autorização da autoridade competente, fundamentada em estudo técnico que demonstre:

  • Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:

    I – autorização da autoridade competente, fundamentada em estudo técnico que demonstre:

    a) a conveniência e a oportunidade da contratação, mediante identificação das razões que justifiquem a opção pela forma de parceria público-privada;

    b) que as despesas criadas ou aumentadas não afetarão as metas de resultados fiscais previstas no Anexo referido no§ 1º do art. 4º da LRFdevendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa; e

    c) quando for o caso, conforme as normas editadas na forma do art. 25 desta Lei, a observância dos limites e condições decorrentes da aplicação dos arts. 29, 30 e 32 da LRF, pelas obrigações contraídas pela Administração Pública relativas ao objeto do contrato;

    II – elaboração de estimativa do impacto orçamentário-financeiro nos exercícios em que deva vigorar o contrato de parceria público-privada;

    III – declaração do ordenador da despesa de que as obrigações contraídas pela Administração Pública no decorrer do contrato são compatíveis com a lei de diretrizes orçamentárias e estão previstas na lei orçamentária anual;

    IV – estimativa do fluxo de recursos públicos suficientes para o cumprimento, durante a vigência do contrato e por exercício financeiro, das obrigações contraídas pela Administração Pública;

    V – seu objeto estar previsto no plano plurianual em vigor no âmbito onde o contrato será celebrado;

    VI – submissão da minuta de edital e de contrato à consulta pública, mediante publicação na imprensa oficial, em jornais de grande circulação e por meio eletrônico, que deverá informar a justificativa para a contratação, a identificação do objeto, o prazo de duração do contrato, seu valor estimado, fixando-se prazo mínimo de 30 (trinta) dias para recebimento de sugestões, cujo termo dar-se-á pelo menos 7 (sete) dias antes da data prevista para a publicação do edital; e

    VII – licença ambiental prévia ou expedição das diretrizes para o licenciamento ambiental do empreendimento, na forma do regulamento, sempre que o objeto do contrato exigir.

  • PARCERIA PÚBLICO E PRIVADA É CONCORRÊNCIA NA CABEÇA

    FOCO PM AL 2020

  • Vejamos cada assertiva, individualmente:

    a) Errado:

    A obtenção de licença ambiental prévia constitui, sim, condição para a abertura do procedimento licitatório, visando à contratação de parceria público-privada, na forma do art.

    "Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:

    (...)

    VII – licença ambiental prévia ou expedição das diretrizes para o licenciamento ambiental do empreendimento, na forma do regulamento, sempre que o objeto do contrato exigir."

    b) Certo:

    Trata-se de proposição sintonizada com a norma do art. 10, I, da Lei 11.079/2004, litteris:

    "Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:

    I – autorização da autoridade competente, fundamentada em estudo técnico que demonstre:"

    c) Errado:

    A licitação deverá, sempre, ocorrer na modalidade concorrência, consoante se extrai do já transcrito art. 10, caput.

    d) Errado:
    O objeto a ser licitado tem de estar, sim, previsto no plano plurianual, conforme se vê do art. 10, V, da Lei 11.079/2004:

    "Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:

    (...)

    V – seu objeto estar previsto no plano plurianual em vigor no âmbito onde o contrato será celebrado;"

    e) Errado:

    Por fim, a elaboração de estimativa do impacto orçamentário-financeiro nos exercícios em que deva vigorar parceria está prevista como exigência da lei de regência, em seu art. 10, II, que ora reproduzo:

    "Art. 10 (...)
    II – elaboração de estimativa do impacto orçamentário-financeiro nos exercícios em que deva vigorar o contrato de parceria público-privada;"


    Gabarito do professor: B

  • Resposta na Lei nº 11.079/2004 (não na 8666)