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ID
3284500
Banca
VUNESP
Órgão
ARSESP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Os municípios com população total inferior a vinte mil habitantes poderão adotar um plano simplificado de gestão de resíduos sólidos que deve

Alternativas
Comentários
  • Lei 12.305/2010 PNRS

    § 2 Para Municípios com menos de 20.000 (vinte mil) habitantes, o plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos terá conteúdo simplificado, na forma do regulamento. 

    § 3 O disposto no § 2 não se aplica a Municípios: 

    I - integrantes de áreas de especial interesse turístico; 

    II - inseridos na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional; 

    III - cujo território abranja, total ou parcialmente, Unidades de Conservação. 

    § 4 A existência de plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos não exime o Município ou o Distrito Federal do licenciamento ambiental de aterros sanitários e de outras infraestruturas e instalações operacionais integrantes do serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos pelo órgão competente do Sisnama.

    § 9  Nos termos do regulamento, o Município que optar por soluções consorciadas intermunicipais para a gestão dos resíduos sólidos, assegurado que o plano intermunicipal preencha os requisitos estabelecidos nos incisos I a XIX do  caput  deste artigo, pode ser dispensado da elaboração de plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos. 

    alternativa b)