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ID
3284521
Banca
VUNESP
Órgão
ARSESP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Ambiental e Sanitária
Assuntos

Os efluentes de qualquer fonte poluidora somente poderão ser lançados diretamente no corpo receptor, desde que obedeçam às condições e aos padrões previstos no artigo 16 da Resolução CONAMA n° 430/2011, como: 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A

    ART. 16. Os efluentes de qualquer fonte poluidora somente poderão ser lançados DIRETAMENTE no corpo receptor desde que obedeçam as condições e padrões previstos neste artigo, resguardadas outras exigências cabíveis;

    I - condições de lançamento de efluentes:

    a) pH entre 5 a 9;

    b) temperatura: inferior a 40°C, sendo que a variação de temperatura do corpo receptor não deverá exceder a 3°C no limite da zona de mistura;

    c) materiais sedimentáveis: até 1 mL/L em teste de 1 hora em cone Inmhoff. Para o lançamento em lagos e lagoas, cuja velocidade de circulação seja praticamente nula, os materiais sedimentáveis deverão estar virtualmente ausentes;

    d) regime de lançamento com vazão máxima de até 1,5 vez a vazão média do período de atividade diária do agente poluidor, exceto nos casos permitidos pela autoridade competente;

    e) óleos e graxas:

    1- óleos minerais: até 20 mg/L;

    2. óleos vegetais e gorduras animais: até 50 mg/L;

    f) ausência de materiais flutuantes; e

    g) Demanda Bioquímica de Oxigênio (DBO 5 dias a 20°C): remoção mínima de 60% de DBO sendo que este limite só poderá ser reduzido no caso de existência de estudo de autodepuração do corpo hídrico que comprove atendimento às metas do enquadramento do corpo receptor;