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ID
3285076
Banca
VUNESP
Órgão
ARSESP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética:

Uma pessoa encaminha pedido ao Serviço de Informação ao Cidadão da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, por meio eletrônico, solicitando cópia do contrato de metas celebrado em 2015 entre esta e a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL. A informação solicitada, o contrato de metas, está disponível ao público em geral, em formato eletrônico, na página de internet da ARSESP.

Nesse caso, o agente público competente para responder pelo Serviço de Informação ao Cidadão deverá, nos termos da Lei Federal n° 12.527/11 e do Decreto Estadual n° 58.052/12,

Alternativas
Comentários
  • Lei 12.527

    Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.

    § 1º Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:

    I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão;

    II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou

    III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação.

    § 2º O prazo referido no § 1º poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.

    § 3º Sem prejuízo da segurança e da proteção das informações e do cumprimento da legislação aplicável, o órgão ou entidade poderá oferecer meios para que o próprio requerente possa pesquisar a informação de que necessitar.

    § 4º Quando não for autorizado o acesso por se tratar de informação total ou parcialmente sigilosa, o requerente deverá ser informado sobre a possibilidade de recurso, prazos e condições para sua interposição, devendo, ainda, ser-lhe indicada a autoridade competente para sua apreciação.

    § 5º A informação armazenada em formato digital será fornecida nesse formato, caso haja anuência do requerente.

    § 6º Caso a informação solicitada esteja disponível ao público em formato impresso, eletrônico ou em qualquer outro meio de acesso universal, serão informados ao requerente, por escrito, o lugar e a forma pela qual se poderá consultar, obter ou reproduzir a referida informação, procedimento esse que desonerará o órgão ou entidade pública da obrigação de seu fornecimento direto, salvo se o requerente declarar não dispor de meios para realizar por si mesmo tais procedimentos.

  • o   Gabarito: E.

    .

    Art. 11. §6º. Caso a informação solicitada esteja disponível ao público em formato impresso, eletrônico ou em qualquer outro meio de acesso universal, serão informados ao requerente, por escrito, o lugar e a forma pela qual se poderá consultar, obter ou reproduzir a referida informação, procedimento esse que desonerará o órgão ou entidade pública da obrigação de seu fornecimento direto, salvo se o requerente declarar não dispor de meios para realizar por si mesmo tais procedimentos.

  • GABARITO LETRA E

    Lei Federal n° 12.527/11 e Decreto Estadual n° 58.052/12

    § 6º Caso a informação solicitada esteja disponível ao público em formato

    - impresso,

    - eletrônico ou

    - em qualquer outro meio de acesso universal,

    serão informados ao requerente, por escrito, o lugar e a forma pela qual se poderá consultar, obter ou reproduzir a referida informação, procedimento esse que desonerará o órgão ou entidade pública da obrigação de seu fornecimento direto, salvo se o requerente declarar não dispor de meios para realizar por si mesmo tais procedimentos.