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GAB: A
É realizada pela Administração Pública, é uma forma de saneamento de um ato administrativo que possui vícios SANÁVEIS por um outro ato administrativo (a convalidação).
Segundo Maria Sylvia Zanella de Pietro: “é o ato administrativo pelo qual é suprido o vício existente em um ato ilegal, com efeitos retroativos à data em que este foi praticado”
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Gabarito: A
Destaca-se que são passíveis de convalidação os atos com defeitos SANÁVEIS nos elementos competência e na forma, os defeitos no objeto, motivo e finalidade são insanáveis.
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GAB: B
ERRADA
A lei não fala sobre o prazo decadencial para a convalidação dos atos, apenas para anulação, esse sim, que é de 5 anos.
"Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé."
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Gabarito. Letra A.
Lei 9.784/99. Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
Convalidação: é possível a convalidação do ato quando houver defeitos sanáveis, mediante os seguintes requisitos:
-> Não haja prejuízo a terceiros;
-> Atenda-se ao interesse público;
-> Não se atente contra observância expressa de lei;
-> Não tenha sido o ato questionado por quem possa ter sido prejudicado pelo ato;
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GABARITO: A!
CONVALIDAÇÃO: Sanar os vícios de um ato ilegal para que seja mantido, ou seja, com efeitos retroativos à data que este foi impugnado.
► Efeitos retroativos "EX TUNC"
► Só pode ser feita se não gerar prejuízos ao interesse público ou terceiros.
► Atos discricionários ou Vinculados
► NÃO pode ser feita - Já foi impugnado
► Atos anuláveis - Vícios sanáveis
► Própria Administração (Autotutela) ou Administrado
ATOS QUE PODEM SER CONVALIDADOS: FOCO NA CONVALIDAÇÃO!
FORMA, SALVO ESSENCIAL À VALIDADE DO ATO
COMPETÊNCIA, SALVO EXCLUVISA DA MATÉRIA
QUESTÕES RELACIONADAS, VALE A PENA CONFERIR: Q762985; Q762980: Q784263; Q759616.
BONS ESTUDOS, QUALQUER ERRO NOTIFIQUE!
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Assertiva A
quando apresentarem defeitos sanáveis que não acarretem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.
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A alternativa (E) também está correta, aliás mais correta que a (A).
A (A) peca no ponto que, sendo ato vinculado, haverá a convalidação mesmo que acarrete lesão ao interesse público ou terceiros.
A (E) simplesmente omite que, sendo por razão de oportunidade (ato discricionário), deverá ser observado que só pode ser convalidade caso não incorra tais prejuízos.
Fonte: https://blog.grancursosonline.com.br/convalidacao-ato-administrativo-dever-faculdade-administracao/
Estudem.
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A questão exige do candidato conhecimento sobre os atos administrativos, com foco especificamente no tema da convalidação dos atos administrativos.
Vejamos as opções:
A) Esta opção afirma que os atos administrativos poderão ser convalidados pela própria Administração, quando apresentarem defeitos sanáveis que não acarretem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros. A afirmação está em consonância com o art. 55 da lei 9.784/1999, segundo o qual “Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.". Correta.
B) Aqui o examinador substitui a palavra anular (retirar do ordenamento jurídico o ato) pelo termo convalidar (que significa sanar o vício mantendo o ato no ordenamento), o que torna a afirmativa incorreta. O art. 54 da lei 9.784/1999 dispõe que a Administração pode anular os atos administrativos dos quais decorram efeitos favoráveis para os destinatários em até cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.Incorreta;
C) Nesta hipótese, o defeito da afirmação se encontra na passagem “ainda que cause prejuízo a terceiros". Isso porque o art. 55 da referida Lei autoriza que a Administração poderá convalidar os atos que apresentarem defeitos sanáveis, desde que a decisão evidencie que não se acarretará prejuízo a terceiros. Incorreta;
D) Nesta opção, é preciso observar que a Administração realmente pode convalidar atos eivados por vícios de legalidade, desde que esses vícios sejam sanáveis. Todavia, não pode convalidar caso essa decisão evidencie que haverá prejuízos a terceiros. Novamente, é o art. 55 que se aplica nesta situação. Incorreta;
E) O examinador pretende confundir a convalidação com a revogação. Segundo a letra do art. 53, não é a convalidação, mas sim a revogação que pode ser feita por motivo de conveniência ou oportunidade. Incorreta.
GABARITO DA PROFESSORA: LETRA A.
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TBM ENTENDO QUE A CONVALIDAÇÃO TEM COMO BASE CRITÉRIOS DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE, lembrando que depende do que será convalidado
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Competência e Forma, são elementos dos atos adm. que podem ser convalidados, em regra.
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REQUISITOS PARA SANAR (CONVALIDAR) ATOS ADMINISTRATIVOS:
- Não causar lesões ao interesse público;
- Não causar prejuízo a terceiros; e
- Apresentar um vício sanável.
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Gab a! Convalidação
- Atos anuláveis, não nulos
- Efeito retroativo ex T
- É uma ação discricionária da própria adm
- Recai sobre ato vinculado ou discricionário
- Resolve erro de competência (salvo matéria \ exclusiva)
- Resolve erro de forma (salvo ditada em lei)
fonte:prof Eduardo Tanaka