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ID
3285157
Banca
VUNESP
Órgão
ARSESP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os atos administrativos poderão ser convalidados pela própria Administração

Alternativas
Comentários
  • GAB: A

    É realizada pela Administração Pública, é uma forma de saneamento de um ato administrativo que possui vícios SANÁVEIS por um outro ato administrativo (a convalidação).

    Segundo Maria Sylvia Zanella de Pietro: é o ato administrativo pelo qual é suprido o vício existente em um ato ilegal, com efeitos retroativos à data em que este foi praticado

  • Gabarito: A

    Destaca-se que são passíveis de convalidação os atos com defeitos SANÁVEIS nos elementos competência e na forma, os defeitos no objeto, motivo e finalidade são insanáveis.

  • GAB: B

    ERRADA

    A lei não fala sobre o prazo decadencial para a convalidação dos atos, apenas para anulação, esse sim, que é de 5 anos.

    "Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé."

  • Gabarito. Letra A.

    Lei 9.784/99. Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

    Convalidação: é possível a convalidação do ato quando houver defeitos sanáveis, mediante os seguintes requisitos:

    -> Não haja prejuízo a terceiros;

    -> Atenda-se ao interesse público;

    -> Não se atente contra observância expressa de lei;

    -> Não tenha sido o ato questionado por quem possa ter sido prejudicado pelo ato; 

  • GABARITO: A!

    CONVALIDAÇÃO: Sanar os vícios de um ato ilegal para que seja mantido, ou seja, com efeitos retroativos à data que este foi impugnado.

    ► Efeitos retroativos "EX TUNC"

    ► Só pode ser feita se não gerar prejuízos ao interesse público ou terceiros.

    ► Atos discricionários ou Vinculados

    NÃO pode ser feita - Já foi impugnado

    ► Atos anuláveis - Vícios sanáveis

    ► Própria Administração (Autotutela) ou Administrado

    ATOS QUE PODEM SER CONVALIDADOS: FOCO NA CONVALIDAÇÃO!

    FORMA, SALVO ESSENCIAL À VALIDADE DO ATO

    COMPETÊNCIA, SALVO EXCLUVISA DA MATÉRIA

    QUESTÕES RELACIONADAS, VALE A PENA CONFERIR: Q762985; Q762980: Q784263; Q759616.

    BONS ESTUDOS, QUALQUER ERRO NOTIFIQUE!

  • Assertiva A

    quando apresentarem defeitos sanáveis que não acarretem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.

  • A alternativa (E) também está correta, aliás mais correta que a (A).

    A (A) peca no ponto que, sendo ato vinculado, haverá a convalidação mesmo que acarrete lesão ao interesse público ou terceiros.

    A (E) simplesmente omite que, sendo por razão de oportunidade (ato discricionário), deverá ser observado que só pode ser convalidade caso não incorra tais prejuízos.

    Fonte: https://blog.grancursosonline.com.br/convalidacao-ato-administrativo-dever-faculdade-administracao/

    Estudem.

  • A questão exige do candidato conhecimento sobre os atos administrativos, com foco especificamente no tema da convalidação dos atos administrativos.
    Vejamos as opções:
    A) Esta opção afirma que os atos administrativos poderão ser convalidados pela própria Administração, quando apresentarem defeitos sanáveis que não acarretem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros. A afirmação está em consonância com o art. 55 da lei 9.784/1999, segundo o qual “Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.". Correta.
    B) Aqui o examinador substitui a palavra anular (retirar do ordenamento jurídico o ato) pelo termo convalidar (que significa sanar o vício mantendo o ato no ordenamento), o que torna a afirmativa incorreta. O art. 54 da lei 9.784/1999 dispõe que a Administração pode anular os atos administrativos dos quais decorram efeitos favoráveis para os destinatários em até cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.Incorreta;
    C) Nesta hipótese, o defeito da afirmação se encontra na passagem “ainda que cause prejuízo a terceiros". Isso porque o art. 55 da referida Lei autoriza que a Administração poderá convalidar os atos que apresentarem defeitos sanáveis, desde que a decisão evidencie que não se acarretará prejuízo a terceiros. Incorreta;
    D) Nesta opção, é preciso observar que a Administração realmente pode convalidar atos eivados por vícios de legalidade, desde que esses vícios sejam sanáveis. Todavia, não pode convalidar caso essa decisão evidencie que haverá prejuízos a terceiros. Novamente, é o art. 55 que se aplica nesta situação. Incorreta;
    E) O examinador pretende confundir a convalidação com a revogação. Segundo a letra do art. 53, não é a convalidação, mas sim a revogação que pode ser feita por motivo de conveniência ou oportunidade. Incorreta.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA A.



  • TBM ENTENDO QUE A CONVALIDAÇÃO TEM COMO BASE CRITÉRIOS DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE, lembrando que depende do que será convalidado

  • Competência e Forma, são elementos dos atos adm. que podem ser convalidados, em regra.

  • REQUISITOS PARA SANAR (CONVALIDAR) ATOS ADMINISTRATIVOS:

    • Não causar lesões ao interesse público;
    • Não causar prejuízo a terceiros; e
    • Apresentar um vício sanável.
  • Gab a! Convalidação

    • Atos anuláveis, não nulos
    • Efeito retroativo ex T
    • É uma ação discricionária da própria adm
    • Recai sobre ato vinculado ou discricionário
    • Resolve erro de competência (salvo matéria \ exclusiva)
    • Resolve erro de forma (salvo ditada em lei)

    fonte:prof Eduardo Tanaka