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ID
3285199
Banca
VUNESP
Órgão
ARSESP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Conforme dispõe a legislação que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, faz parte dos instrumentos para essa política:

Alternativas
Comentários
  • Artigo 5° da lei 9.433/1997

    Art. 5º São instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos:

    I - os Planos de Recursos Hídricos;

    II - o enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água;

    III - a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos;

    IV - a cobrança pelo uso de recursos hídricos;

    V - a compensação a municípios;

    VI - o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos.

  • Gabarito. Letra E.

    A outorga dos direitos de uso de recursos hídricos é um dos instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos, nos termos do artigo 5º, III da lei 9.433/97.

    Alguns pontos sobre a outorga:

    Art. 11. O regime de outorga de direitos de uso de recursos hídricos tem como objetivos assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água.

    A outorga tem natureza jurídica de autorização. Toda outorga de direitos de uso de recursos hídricos far-se-á por prazo não excedente a trinta e cinco anos, renovável.

    As hipóteses de suspensão de outorga vêm previstas no artigo 15 da lei.

    (i) Não cumprimento pelo outorgado dos termos da outorga; (ii) Ausência de uso por 3 anos consecutivos. (iii) Necessidade premente de água para atender a situações de calamidade, inclusive as decorrentes de condições climáticas adversas.(iv) Necessidade de se prevenir ou reverter grave degradação ambiental; (v)Necessidade de se atender a usos prioritários, de interesse coletivo, para os quais não se disponha de fontes alternativas; (vii) Necessidade de serem mantidas as características de navegabilidade do corpo de água.

  • Gabarito: letra E.

    Lei 9433/1997(PNRH)

    a) o enquadramento dos corpos d’água de acordo com o seu padrão de qualidade. ERRADO. Art. 5º II - o enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água;

    b) a cobrança pelo uso de recursos hídricos no caso de atividades industriais e agrícolas. ERRADO. São muitos casos de cobrança. Estão no art. 12. I - derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo de água para consumo final, inclusive abastecimento público, ou insumo de processo produtivo; II - extração de água de aqüífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo; III - lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final; IV - aproveitamento dos potenciais hidrelétricos; V - outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo de água.

    c) a compensação a estados e ao Distrito Federal. ERRADO. Art.. 5º V - a compensação a municípios;

    d) a elaboração de Planos de Recursos Hídricos por unidade lêntica ou lótica. ERRADO. Art. 8º Os Planos de Recursos Hídricos serão elaborados por bacia hidrográfica, por Estado e para o País.

    e) a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos. CERTO. Art. 5º III - a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos;