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ID
3285223
Banca
VUNESP
Órgão
ARSESP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com base nas práticas atuais propostas na legislação sobre resíduos sólidos, os programas de gestão devem priorizar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 7 São objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos: 

    I - proteção da saúde pública e da qualidade ambiental; 

    II - não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos; 

  • Gabarito: alternativa D

    Art. 9º da Lei nº 12.305/2010. Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. 

    § 1 Poderão ser utilizadas tecnologias visando à recuperação energética dos resíduos sólidos urbanos, desde que tenha sido comprovada sua viabilidade técnica e ambiental e com a implantação de programa de monitoramento de emissão de gases tóxicos aprovado pelo órgão ambiental. 

    § 2 A Política Nacional de Resíduos Sólidos e as Políticas de Resíduos Sólidos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios serão compatíveis com o disposto no caput e no § 1 deste artigo e com as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei. 

  • GABARITO: D

    Art. 9º Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ORDEM DE PRIORIDADEnão geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. 

    Fonte: Lei 12.305/2010