ID 328537 Banca FUNIVERSA Órgão SEPLAG-DF Ano 2010 Provas FUNIVERSA - 2010 - SEPLAG-DF - Analista - Ciências Contábeis Disciplina Direito Tributário Assuntos Obrigação Principal e Acessória Obrigação Tributária A respeito de obrigação tributária, assinale a alternativa correta. Alternativas A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente. A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se, apenas relativamente à penalidade pecuniária, em cobrança de tributo. A obrigação acessória é decorrente da legislação tributária e tem por objeto as prestações de fazer nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos. Não pode haver dispositivo que obrigue uma prestação de não fazer à empresa. Caso seja instituída em lei a obrigatoriedade de uma empresa colocar, em local visível, uma placa com sua razão social e o seu CNPJ, o não-cumprimento dessa lei pode resultar em cobrança de um novo tributo, decorrente da multa que possa ser aplicada a esse estabelecimento. A obrigação principal surge desde a publicação da lei instituidora do tributo. Responder Comentários a) A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente. CORRETO. É a transcrição do § 1º, do artigo 113 do CTN - Código Tributário Nacional.b) A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se, apenas relativamente à penalidade pecuniária, em cobrança de tributo. FALSO. De acordo com o § 3º, do artigo 113, do CTN, “A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária”.c) A obrigação acessória é decorrente da legislação tributária e tem por objeto as prestações de fazer nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos. Não pode haver dispositivo que obrigue uma prestação de não fazer à empresa. FALSO. De acordo com o § 2º, do artigo 113, do CTN, a obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos. O CTN prevê prestações negativas, portanto, pode haver dispositivo que obrigue uma prestação de não fazer à empresa.d) Caso seja instituída em lei a obrigatoriedade de uma empresa colocar, em local visível, uma placa com sua razão social e o seu CNPJ, o não-cumprimento dessa lei pode resultar em cobrança de um novo tributo, decorrente da multa que possa ser aplicada a esse estabelecimento. FALSO. A aplicação de uma penalidade, ou a conversão de uma obrigação acessória em principal, nunca significa “um novo tributo”, pois, no próprio conceito de tributo constante no artigo 3º do CTN, verifica-se que tributo nunca será uma sanção de ato ilícito, ou penalidade.e) A obrigação principal surge desde a publicação da lei instituidora do tributo. FALSO. De acordo com o § 3º, do artigo 113, do CTN, a obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, RESPOSTA CORRETA LETRA A)LETRA DA LEIartigo 113 CTN- A obrigação tributária é principal ou acessória§1º A obrigação principal surge com a ocorrencia do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.