A questão pede inteligência do CFC, assim vejamos o que diz a NBC T 16.6.
NBC T 16.6 - Demonstrações Contábeis
A) ERRADA. Item 8 da NBC T 16.6: Nas demonstrações
contábeis, as contas semelhantes podem ser agrupadas; os pequenos saldos podem
ser agregados, desde que indicada a sua natureza e não ultrapassem 10% (dez por
cento) do valor do respectivo grupo de contas, sendo vedadas a compensação de
saldos e a utilização de designações genéricas.
B) CORRETA. Os passivos devem ser
classificados como circulante quando satisfizerem um dos seguintes critérios:
(b) corresponderem
a valores de terceiros ou retenções em nome deles, quando a entidade do setor
público for a fiel depositária, independentemente do prazo de exigibilidade.
C) ERRADA. A questão tentou confundir o candidato trocando conceitos. Vejamos:
Conversibilidade: a qualidade do que pode ser conversível, ou seja, característica de
transformação de bens e direitos em moeda.
Exigibilidade: a qualidade do que é exigível, ou seja, característica
inerente às obrigações pelo prazo de vencimento.
Logo, as contas do passivo devem ser classificadas em ordem decrescente do grau de exigibilidade e não conversibilidade (ativos).
D) ERRADA. Os passivos devem ser classificados como circulante quando satisfizerem um dos seguintes critérios:
(b) corresponderem a valores de terceiros ou retenções em nome deles, quando a entidade do setor público for a fiel depositária, independentemente do prazo de exigibilidade.
E) ERRADA. Não Circulante: o
conjunto de bens e direitos realizáveis e obrigações exigíveis após doze meses da data
das demonstrações contábeis. O Conceito explorado na assertiva foi alterado pela Resolução CFC 1.437/13. De qualquer modo, a classificação correta é "não circulante" de acordo com o CFC.