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ID
328732
Banca
ESAF
Órgão
CVM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é investido no mandato de Vereador. Nessa situação, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda 

    Reza a CF no seu Art. 38 :  Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

  • O investimento no cargo de vereador é um dos melhores porque, se houver compatibilidade de horários, poderá cumular os cargos, bem como os respectivos vencimentos e subsídios, nos termos do art. 38, III, da CF.

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior.

  • Temos que prestar atenção também ao "teto Constitucional"  (Ministro do STF - Teto Geral)
  • GABARITO A. Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior.
  • O TST decidiu que é constitucional a acumulação remunerada de emprego público em empresa pública ou sociedade de economia mista com mandato eletivo de vereador, havendo compatibilidade de horários. Essa importante decisão se deve ao fato de que o artigo 38 da Constituição, ao permitir essa acumulação, só se refere à Administração Direta, autárquica e fundacional.

    Fonte: 
    http://gustavoknoplock.com.br/novidades/decisoes-do-stf/acumulacao/

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo referente à Administração Pública.

    Dispõe o artigo 38, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem."

    - No caso do inciso I elencado acima, o servidor público deverá se afastar do seu cargo e receberá o subsídio do mandato eletivo (não há a opção de optar pela remuneração). Alguns exemplos de mandato eletivo referentes ao item "1" são o de Senador, Deputado Federal e Estadual.

    - No caso do inciso II elencado acima, o servidor público deverá se afastar do seu cargo e poderá optar pela remuneração.

    - No caso do inciso III elencado acima, se houver compatibilidade de horários com o cargo de Vereador, o servidor perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo. Todavia, caso não haja compatibilidade de horários, aplica-se o mesmo caso do Prefeito (afasta-se do seu cargo e poderá optar pela remuneração).

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Conforme o inciso II, do artigo 38, da Constituição Federal, elencado anteriormente, por se tratar de servidor público investido no mandato de Vereador, tal servidor, se houver compatibilidade de horários, não será afastado do cargo por ele ocupado na CVM e perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo.

    Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois, tal servidor, se houver compatibilidade de horários, não será afastado do cargo por ele ocupado na CVM e não precisará pelo recebimento da remuneração do cargo efetivo ou pelo subsídio de Vereador, podendo perceber as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo.

    Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme explanado anteriormente, por se tratar de servidor público investido no mandato de Vereador, tal servidor não será, necessariamente, afastado do cargo ocupado na CVM durante o mandato e não perceberá, obrigatoriamente, apenas o subsídio de Vereador.

    Letra d) Esta alternativa está incorreta, pelas razões expostas no comentário referente à alternativa "c".

    Letra e) Esta alternativa está incorreta, pelos motivos destacados nos comentários referentes às alternativas anteriores, ressaltando que, por se tratar de servidor público investido no mandato de Vereador, tal servidor não será, necessariamente, exonerado de seu cargo público, na situação em tela.

    Gabarito: letra "a".