-
Presumindo que seja a Lei No 8666/93:
§ 3 O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:
I - seleção feita mediante concorrência;
II - estipulação prévia do sistema de controle e atualização dos preços registrados;
III - validade do registro não superior a um ano.
-
§ 3 O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:
I - seleção feita mediante concorrência;
II - estipulação prévia do sistema de controle e atualização dos preços registrados;
III - validade do registro não superior a um ano.
-
Pelo que entendi desta questão ela esta perguntando sobre a atualização do CRC (certificado de registro cadastral) dos licitantes e não da atualização dos preços pessoal. Sendo assim a lei prevê o seguinte: Para os fins desta Lei, os órgãos e entidades da Administração Pública que realizem freqüentemente licitações manterão registros cadastrais para efeito de habilitação, na forma regulamentar, válidos por, no máximo, um ano.
-
Gab. Letra D
Publicação de todas as coMpras: MENSALMENTE
Publicação dos preços regisTrados: TRIMESTRALMENTE
Validade do registro: NÂO SUPERIOR A 1 ANO
-
GABARITO: LETRA D
Das Compras
Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:
§ 3o O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:
I - seleção feita mediante concorrência;
II - estipulação prévia do sistema de controle e atualização dos preços registrados;
III - validade do registro não superior a um ano.
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
-
A questão não se refere ao Registro de Preços, mas ao registro cadastral dos licitantes. A resposta consta no art. 34 da Lei 8.666/93.
Art. 34. Para os fins desta Lei, os órgãos e entidades da Administração Pública que realizem freqüentemente licitações manterão registros cadastrais para efeito de habilitação, na forma regulamentar, válidos por, no máximo, um ano.
-
A questão exige do candidato o conhecimento da Lei 8666/93, em especial sobre os registros cadastrais.
Nos termos do art. 34, da citada lei:
“Art. 34. Para os fins desta Lei, os órgãos e entidades da Administração Pública que realizem frequentemente licitações manterão registros cadastrais para efeito de habilitação, na forma regulamentar, válidos por, no máximo, um ano”.
Em outras palavras, os órgãos/entidades da Administração possuem um sistema (Registro Cadastral) que contém a documentação geral dos licitantes, facilitando sua participação nos certames (algumas modalidades de licitação podem exigir prévio cadastro, como a tomada de preços e o convite). Quando o registro é feito, o proponente recebe um Certificado de Registro Cadastral - CRC, que pode ser aceito em outros órgãos (art. 34, §2º, da Lei 8666/93), "válidos por, no máximo, um ano".
Assim, a única alternativa que espelha tal entendimento é a Letra D.
Gabarito: Letra D.
-
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.666 de 1993.
Conforme o caput, do artigo 34, da citada lei, "para os fins desta lei, os órgãos e entidades da Administração Pública que realizem frequentemente licitações manterão registros cadastrais para efeito de habilitação, na forma regulamentar, válidos por, no máximo, um ano."
Analisando as alternativas
Considerando o dispositivo acima, conclui-se que apenas a alternativa "d" está correta, por conter o prazo correto disposto no artigo acima, qual seja: máximo por um ano.
Gabarito: letra "d".
-
Queria entender pq tem gente colocando sobre registro de preços sendo que a questão pede sobre registro cadastral!
Artigo 34, caput
LETRA D