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ID
3287467
Banca
AOCP
Órgão
FUNPAPA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O sistema de registro de preços deve ser regulamentado por decreto, para cada âmbito administrativo, atendendo às peculiaridades regionais e determinadas condições. Assinale a alternativa que apresenta algumas dessas condições.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.666

    Art. 15

    § 1 O registro de preços será precedido de ampla pesquisa de mercado.

    § 2 Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na imprensa oficial.

    § 3 O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:

    I - seleção feita mediante concorrência;

    II - estipulação prévia do sistema de controle e atualização dos preços registrados;

    III - validade do registro não superior a um ano.

    § 4 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.

    § 5 O sistema de controle originado no quadro geral de preços, quando possível, deverá ser informatizado.

  • Lei 8.666

    Art. 15

    § 1 O registro de preços será precedido de ampla pesquisa de mercado.

    § 2 Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na imprensa oficial.

    § 3 O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:

    I - seleção feita mediante concorrência;

    II - estipulação prévia do sistema de controle e atualização dos preços registrados;

    III - validade do registro não superior a um ano.

    § 4 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.

    § 5 O sistema de controle originado no quadro geral de preços, quando possível, deverá ser informatizado.

  •  2 Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na imprensa oficial.

  • GABARITO: LETRA C

    Das Compras

    Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:  

    (...)

    § 2o Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na imprensa oficial.

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • O sistema de registro de preço é cabível nas modalidades de Concorrência e Pregão (com esse pressuposto você elimina 3 alternativas).

  • Registro de PREÇO PREgão e COncorrência

    Os preços regisTRados serão publicados trimestralmente