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ID
3287761
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Jandaia do Sul - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA, de acordo com a Constituição da República e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

Alternativas
Comentários
  • Letra D incorreta.

    O jornalismo é uma profissão diferenciada por sua estreita vinculação ao pleno exercício das liberdades de expressão e de informação. O jornalismo é a própria manifestação e difusão do pensamento e da informação de forma contínua, profissional e remunerada. Os jornalistas são aquelas pessoas que se dedicam profissionalmente ao exercício pleno da liberdade de expressão. O jornalismo e a liberdade de expressão, portanto, são atividades que estão imbricadas por sua própria natureza e não podem ser pensadas e tratadas de forma separada. Isso implica, logicamente, que a interpretação do art. 5º, XIII, da Constituição, na hipótese da profissão de jornalista, se faça, impreterivelmente, em conjunto com os preceitos do art. 5º, IV, IX, XIV, e do art. 220 da Constituição, que asseguram as liberdades de expressão, de informação e de comunicação em geral. (...) No campo da profissão de jornalista, não há espaço para a regulação estatal quanto às qualificações profissionais. O art. 5º, IV, IX, XIV, e o art. 220 não autorizam o controle, por parte do Estado, quanto ao acesso e exercício da profissão de jornalista. Qualquer tipo de controle desse tipo, que interfira na liberdade profissional no momento do próprio acesso à atividade jornalística, configura, ao fim e ao cabo, controle prévio que, em verdade, caracteriza censura prévia das liberdades de expressão e de informação, expressamente vedada pelo art. 5º, IX, da Constituição. A impossibilidade do estabelecimento de controles estatais sobre a profissão jornalística leva à conclusão de que não pode o Estado criar uma ordem ou um conselho profissional (autarquia) para a fiscalização desse tipo de profissão. O exercício do poder de polícia do Estado é vedado nesse campo em que imperam as liberdades de expressão e de informação. Jurisprudência do STF: Rp 930, rel. p/ o ac. min. Rodrigues Alckmin, DJ de 2-9-1977. [RE 511.961, rel. min. Gilmar Mendes, j. 17-6-2009, P, DJE de 13-11-2009.]

  • Complemento:

    A)

    Aspectos importantes sobre a liberdade de religião>

    1) A liberdade religiosa e a de expressão constituem elementos fundantes da ordem constitucional e devem ser exercidas com observância dos demais direitos e garantias fundamentais, não alcançando, nessa ótica, condutas reveladoras de discriminação. 

    2) Pode ser exercida em público ou privado

    engloba também o discurso proselitista.

    (Proselitismo é a atividade que tem como objetivo converter pessoas a uma doutrina, ideia, sistema, partido ou religião.)

    Não engloba O hate Spech (Discurso de ódio)

    B) Aspectos importantes sobre a liberdade de expressão:

    O direito fundamental à liberdade de expressão não se direciona somente a proteger as opiniões supostamente verdadeiras, admiráveis ou convencionais, mas também aquelas que são duvidosas, exageradas, condenáveis, satíricas, humorísticas,

    Charges em programas humorísticos representam a atividade de impressa.

    D) O art. 5º, IV, IX, XIV, e o art. 220 não autorizam o controle, por parte do Estado, quanto ao acesso e exercício da profissão de jornalista. Qualquer tipo de controle desse tipo, que interfira na liberdade profissional no momento do próprio acesso à atividade jornalística, configura, ao fim e ao cabo, controle prévio que, em verdade, caracteriza censura prévia das liberdades de expressão e de informação, expressamente vedada pelo art. 5º, IX, da Constituição. A impossibilidade do estabelecimento de controles estatais sobre a profissão jornalística leva à conclusão de que não pode o Estado criar uma ordem ou um conselho profissional (autarquia) para a fiscalização desse tipo de profissão.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Gabarito. Letra D.

    Atenção! A questão pedia a alternativa incorreta.

    a) Correta. O proselitismo religioso consiste no emprego de esforços para converter outras pessoas para a sua religião, afirmando as vantagens de sua crença. Tal proselitismo, por si só e se respeitado os demais direitos constitucionais não configura discriminação. Assim, a liberdade religiosa não pode ser limitada no âmbito privado, sendo direito fundamental da pessoa humana crer e expor a sua crença. Esse foi o entendimento do STF NO lnfo 849. STF. 1a Turma. RHC 134682/BA, Rei. Min. Edson Fachin, julgado em 29/11/2016. Cuidado! Se tal proselitismo configurar incitação ao ódio não será resguardado pelo direito à liberdade de expressão. A incitação ao ódio público contra quaisquer denominações religiosas e seus seguidores não está protegida pela cláusula constitucional que assegura a liberdade de expressão. (STF 2ª Turma, RHC 146303/RJ - INFO 893)

    b) Correta. Info 907 do STF: "Todas as opiniões são possíveis em discussões livres, uma vez que faz parte do princípio democrático “debater assuntos públicos de forma irrestrita, robusta e aberta”. O direito fundamental à liberdade de expressão não se direciona somente a proteger as opiniões supostamente verdadeiras, admiráveis ou convencionais, mas também as duvidosas, exageradas, condenáveis, satíricas, humorísticas, bem como aquelas não compartilhadas pelas maiorias". Com esses e outros argumentos o Plenário confirmou os termos da medida cautelar (Informativo 598) e julgou procedente pedido formulado em ação direta para declarar a inconstitucionalidade do inciso II, da segunda parte do inciso III e, por arrastamento, dos §§ 4º e 5º, todos do art. 45 da Lei 9.504/1997 (lei das eleições).

    c) Correta. A questão versa sobre a proteção do direito das minorias e o dever do judiciário de exercer função contramajoritária quando tiver proteger direitos fundamentais contra o desejo da maioria. O trecho da questão foi retirado do informativo 635 do STF.

    d) Incorreta (questão a ser marcada). O STF entendeu inconstitucional a exigência de diploma para o exercício da atividade jornalística. Desse modo a questão está incorreta uma vez que o estabelecimento de controles estatais sobre a profissão jornalística se mostra ofensivo à constituição;. (RE 511.961/SP)

  • Gabarito letra "D" (não assinantes). Em tempo, não existe a palavra "Inobstante".

  • esse final da B me lascou: "ressalte-se que mesmo as declarações errôneas estão sob a guarda dessa garantia constitucional." a meu ver tá errado, o que tornou a assertiva falsa

    essas declarações errôneas não seriam as fake news? até elas estão sob o manto da liberdade de expressão?

    info 907 STF: A plena proteção constitucional da exteriorização da opinião não significa a impossibilidade posterior de análise e de responsabilização por eventuais informações mentirosas, injuriosas, difamantes. [...] O ministro Luiz Fux distinguiu a liberdade de expressão da propaganda eleitoral sabidamente enganosa e que causa dano irreversível à candidatura alheia. A seu ver, as notícias fraudulentas (“fake news”) importantes para o Direito Eleitoral são aquelas que violam a lisura informacional da opinião pública, que deve ser livre.

    fonte: http://www.stf.jus.br/portal/informativo/verInformativo.asp?s1=4451&numero=907&pagina=1&base=INFO

    deixa eu ver se entendi: pode divulgar informações errôneas (fake news) por causa da liberdade de expressão mas ela não assegura impunidade caso essa informação cause danos a terceiros. é isso? alguém pode me ajudar?

  • Para os que ficaram em dúvida na letra B, "...as declarações errôneas estão sob a guarda dessa garantia constitucional..." está correto, pois quem se expressa com essa liberdade não se exime de ser responsabilizado pelo que disser.

  • O exercício de Jornalismo como o conhecemos está sendo superado, as instituições tradicionais se sentem ameaçadas agora por fontes mais baratas e acessíveis na internet, logo veremos muita coisa mudar.

  • D - Conselhos profissionais são para profissões regulamentadas. A profissão de jornalismo não é.

  • Luciano Moscon, você está equivocado, e com isso também "equivoca" os outros. Significado da palavra inobstante: prep. (preposição) Apesar de; não obstante: o julgamento, inobstante pedido de transferência, será firmado apenas por advogados de uma das partes. A despeito de; ainda que; apesar disso tudo: sou feliz inobstante a pobreza do mundo. (Etm. in + obstante) Memento mori.
  • Cláudio Eduardo,

    O colega Luciano Moscon não está equivocado!

    O vocábulo "inobstante", apesar de largamente utilizado, inclusive por escritores e literatos ilustres, NÃO se encontra na Língua Portuguesa, quer seja no Brasil quer seja em Portugal.

    A prova disso é que o VOLP (Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa), veículo oficial da Academia Brasileira de Letras, não registra tal palavra. Ou seja, o seu uso não está autorizado em nosso idioma.

    O que existe na Língua Portuguesa é a conjunção adversativa "não obstante" ou "nada obstante".

    Portanto, atualmente, a palavra "inobstante" não existe e o seu uso é incorreto.

    Para verificar, consulte o site da Academia Brasileira de Letras. É o único confiável.

    Abraços;*

  • Errei por não ter um pouco mais te atenção no enunciado da questão.

  • o STF tem se mostrado totalmente avesso à defesa das FAKE NEWS ultimamente, acompanhemos os próximos episódios.

  • acertei as 3 mais so tinha certeza da questao 2

  • Quanto aos direitos fundamentais, deve ser marcada a alternativa INCORRETA:

    a) CORRETA. A liberdade religiosa é direito fundamental expressamente protegido pela Constituição Federal (Art. 5º, VI). Para o STF, o exercício da liberdade religiosa não ocorre apenas em âmbito privado, mas também no público, que compreende o direito de empreender o proselitismo religioso, visto que determinadas religiões, tais como as cristãs, tem como uma de suas finalidades a conversão do maior número de pessoas. Desta forma, tentar convencer os outros a mudar de religião faz parte da liberdade religiosa, o que, para a Suprema Corte, estas comparações podem ser incômodas, mas não a ponto de serem consideradas preconceituosas. Evidentemente, sempre se deve observar o limite do exercício da liberdade religiosa com outras liberdades públicas. Informativo 849.

    b) CORRETA. Este é o exato entendimento do STF na ADI 4.451, rel. min. Alexandre de Moraes, DJE de 6-3-2019. De acordo com a Suprema Corte, faz parte do princípio democrático “debater assuntos públicos de forma irrestrita, robusta e aberta". Informativo 907.

    c) CORRETA. O STF deixou consubstanciando na ADPF nº 187 que o a maioria do povo pode tomar decisões que irão reger o futuro da sociedade, desde que respeite o direito das minorias políticas, não submetendo à sua vontade a eficácia dos direitos fundamentais, que se reveste de caráter contramajoritário, sob pena de se aniquilar a própria democracia. 

    d) INCORRETA. É inconstitucional o controle estatal sobre o exercício da profissão jornalística, não podendo ser criados conselhos de fiscalização, por considerar-se controle prévio, o que caracterizaria censura prévia das liberdades de expressão e informação. RE 511.961/SP 

    Gabarito do professor: letra D