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GABARITO: LETRA A
? Segundo a Lei Maria da Penha (11340/2006):
? Art. 9º A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente quando for o caso.
§ 2º O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:
I - acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta;
II - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.
III - encaminhamento à assistência judiciária, quando for o caso, inclusive para eventual ajuizamento da ação de separação judicial, de divórcio, de anulação de casamento ou de dissolução de união estável perante o juízo competente. (Incluído pela Lei nº 13.894, de 2019).
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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GABARITO A
Art. 9º, § 2º O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:
I - acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta;
II - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.
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não esqueça:
servidora pública: acesso prioritário à remoção.
N servidora pública: manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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ARTIGO 9º §2º
II - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.
FOCO NA #MISSÃO.
GABARITO (A)
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Trata-se de hipótese de interrupção do contrato de trabalho (inclui-se/mantém o pagamento dos salários), conforme STJ:
A natureza jurídica do afastamento por até seis meses em razão de violência doméstica e familiar é de interrupção do contrato de trabalho, incidindo, analogicamente, o auxílio-doença, devendo a empresa se responsabilizar pelo pagamento dos quinze primeiros dias, ficando o restante do período a cargo do INSS.
STJ. 6ª Turma. REsp 1.757.775-SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 20/08/2019 (Info 655).
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GABARITO: A
Art. 9º. § 2º O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:
II - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.
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Art. 9º A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente quando for o caso.
§ 2º O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:
I - acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta;
II - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.
III - encaminhamento à assistência judiciária, quando for o caso, inclusive para eventual ajuizamento da ação de separação judicial, de divórcio, de anulação de casamento ou de dissolução de união estável perante o juízo competente.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Lei 11.340/06 dispõe sobre a providência a ser tomada pelo juiz de afastamento da vítima do seu local de trabalho.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Correta! É justamente o que dispõe o art. 9º, § 2º, da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06): "O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica: (...) II - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses. (...)".
Alternativa B - Incorreta. Não se trata do prazo previsto no art. 9º da Lei 11.340/06.
Alternativa C - Incorreta. Não se trata do prazo previsto no art. 9º da Lei 11.340/06.
Alternativa D - Incorreta. Não se trata do prazo previsto no art. 9º da Lei 11.340/06.
Alternativa E - Incorreta. O prazo é determinado, conforme alternativa A.
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.
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A Lei Maria da Penha é presença garantida nos mais diversos certames. O universo de artigos exigidos costuma ser o mesmo. Contudo, em que pese a simplicidade da questão apresentada, pois exige-se "apenas" o conhecimento de um prazo, compensa apontar que não é dos incisos mais recorrentes. Dessa forma, é absolutamente compreensível haver dúvida ao se deparar com o questionamento posto.
O enunciado exige o conhecimento do art. 9º da Lei 11.340/06, mais especificamente o § 2º:
O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica: [= ENUNCIADO DA QUESTÃO]
Com a informação diretamente no inciso II - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.
Isso motiva assinalar o item A.
Esse inciso foi exigido dessa mesma forma também na prova da Polícia Civil da Bahia, no ano de 2018.
Gabarito do professor: alternativa A.
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Dica: a Lei Maria da Penha também trata sobre questões de direito administrativo e direito trabalhista, por exemplo:
servidora pública vítima de violência doméstica: acesso prioritário à remoção.
Não servidora pública: manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses, sem prestação pecuniária
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Será assegurado a manutenção do emprego e se necessário o afastamento de até 6 meses do referido emprego.