No que diz respeito as "competências e atribuições privativas" temos que ter muita atenção para o tema de assessoria e consultoria, pois na Lei de Regulamentação da Profissão (8662/93) esse tema aparece tanto nas competências profissionais (Art.4º VIII) quanto nas atribuições privativas (Art.5º III).
O pulo do gato é lembrar que:
→ assessoria e consultoria como atribuições privativas está vinculada ao termo: matéria de Serviço Social
→ assessoria e consultoria como competências está colocada com abrangência geral.
Espero ter contribuído!
Provérbios 2.6