GABARITO: LETRA C
? Segundo a Lei nº 8.842/94:
? Art. 4º Constituem diretrizes da política nacional do idoso:
III - priorização do atendimento ao idoso através de suas próprias famílias, em detrimento do atendimento asilar, à exceção dos idosos que não possuam condições que garantam sua própria sobrevivência.
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
A) É priorizado o atendimento ao idoso através do atendimento asilar, em decorrência de melhores condições de recursos físicos e humanos da instituição, que atendam aos direitos dos idosos.
B) Ainda que os idosos e suas famílias não possuam condições que garantam sua própria sobrevivência, o atendimento asilar não é permitido.
C) É priorizado o atendimento ao idoso através de suas próprias famílias, em detrimento do atendimento asilar. (DIRETRIZ)
D) Prioriza-se o atendimento ao idoso em órgãos privados (E PÚBLICOS) quando desabrigados e sem família, em detrimento ao atendimento público asilar.
E) Os idosos sem famílias devem ser automaticamente incluídos em atendimento asilar.
DIRETRIZ -
III - priorização do atendimento ao idoso através de suas próprias famílias, em detrimento do atendimento asilar, à exceção dos idosos que não possuam condições que garantam sua própria sobrevivência;