SóProvas


ID
3288760
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Quadra - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com nossa atual Constituição Federal a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos estados e municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    Dos Princípios Fundamentais

     

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:

         

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    FONTE: CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.

  • Sarney e Lula erraram essa questão de certeza!

  • Bom e velho SO CI DI VA PLU.

  • So Ci Di Va Plu

  • SO CI DI VA PLU

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

     II - a cidadania;

     III - a dignidade da pessoa humana;

     IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

     V - o pluralismo político.

  • GABARITO: C

    Fundamentos da República Federativa do Brasil – Art. 1º da CF/88

    Mnemônico: SoCiDiVaPlu

    So – soberania

    Ci – cidadania

    Di – dignidade da pessoa humana

    Va – valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    Plu – pluralismo político

  • Exceto?

    Monopólio Político.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre fundamentos da República. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a exceção!

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta! O fundamento previsto na Constituição é o do pluralismo político, não o monopólio político. Art. 1º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...) V - o pluralismo político".

    Alternativa B - Correta. Art. 1º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; (...)".

    Alternativa C - Correta. Art. 1º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...) II - a cidadania; (...)".

    Alternativa D - Correta. Art. 1º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...) III - a dignidade da pessoa humana; (...)".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (já que a questão pede a exceção).

  • Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!

  • foco na aprovação!

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;    

    V - o pluralismo político.

    soberania é atributo da República que outorga ao Estado brasileiro o poder de exercer livremente o seu poder, na ordem interna, sem obediência a qualquer ordem política superior, ao passo que na ordem externa encontra-se em pé de igualdade com os demais Estados independentes, aos quais deve respeito à sua soberania.

    cidadania representa um conceito jurídico amplo, que cada vez mais aparece explorado em provas. Não compreende apenas o feixe de direitos políticos e civis atribuídos às pessoas, e nem tão somente a cidadania em sua acepção política ativa (direito de votar) e passiva (direito de ser votado e eleito). Encerra, além do direito de participação social e política, o direito à educação, à saúde, ao trabalho, e todo um leque de direitos sociais que permitem o efetivo exercício da pessoa humana como cidadão brasileiro e sua efetiva participação e integração social e política à República.

    dignidade da pessoa humanasegundo o Supremo Tribunal Federal, representa significativo vetor interpretativo, verdadeiro valor-fonte que conforma e inspira todo o ordenamento constitucional vigente em nosso País, e traduz, de modo expressivo, um dos fundamentos em que se assenta, entre nós, a ordem republicana e democrática consagrada pelo sistema de direito constitucional positivo. O STF fez essa assentada ao reconhecer e qualificar a união homoafetiva como entidade familiar (RE 477.554 AgR, rel. min. Celso de Mello, julg. 16/8/2011, 2ª Turma).

    Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa foram alçados à condição de fundamentos da República para assentar, de uma vertente, a orientação capitalista de nosso Estado, e de outra borda, que as relações entre capital e trabalho deverão observar esse importante valor social, estampado no capítulo da ordem econômica da CF (art. 170, caput):

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: (...)

    pluralismo político pressupõe o reconhecimento e a garantia da inclusão, no processo de formação da vontade geral e na participação da vida política e social, de diferentes grupos sociais, étnicos, de orientação sexual, política, filosófica ou religiosa. Possui como decorrência, dentre outros, os direitos de liberdade de associação, de manifestação do pensamento, de orientação religiosa, de criação de partidos políticos e sindicatos.

    FONTE: Professor Jean Claude