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De acordo com o art. 5º CF
Alternativa B: correta (apesar de incompleta).
I – "homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;”
Alternativa A: errada.
II- “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.
Alternativa C: errada. O anonimato é vedado.
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GABARITO: LETRA B
Capítulo I
Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
(...)
FONTE: CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988,
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GABARITO LETRA=B
Conforme o art. 12, § 2º, nossa Constituição estabelece a não distinção entre brasileiros, em homenagem ao princípio da simetria. No entanto, em vários momentos, estabeleceu tratamento distintos entre homens e mulheres. Para ilustrar, lembremos das seguintes situações:
às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação (art. 5º, L, CF/88);
à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, será concedida licença com a duração de cento e vinte dias (art. 7º, XVIII, CF/88);
ao homem será concedida licença-paternidade, nos termos fixados em lei (art. 7º,
XIX, CF/88);
isenta-se as mulheres do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitando-as, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir (art. 143, § 2º, CF/88);
(v) assegura-se a aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições: I – 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, observado tempo mínimo de contribuição; II – 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, para os trabalhadores rurais e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal. (art. 201, § 7º, I e II, CF/88).
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Meu Senhor, que questão é essa!
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos e garantias fundamentais.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta. a CRFB/88 não restringe esse direito aos servidores públicos. Art. 5º, II, CRFB/88: "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei".
Alternativa B - Correta! Art. 5º, I, CRFB/88: "homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;".
Alternativa C - Incorreta. Art. 5º, IV, CRFB/88: "é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato".
Alternativa D - Incorreta. As alternativas A e C estão incorretas.
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.
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Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!