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                                GABARITO: LETRA B   ? De acordo com o ECA (8069/90):   ? Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.   § 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.   § 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.   § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.   Baixe a Planilha de Gestão Completa nos Estudos Grátis: http://3f1c129.contato.site/plangestaoestudost3 FORÇA, GUERREIROS(AS)!!  
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                                liberdade assistida:  prazo mínimo de 6 meses. internação: período máximo de 3 anos (não podendo em  nenhuma hipótese exceder esse período)  liberação será compulsória: aos 21 anos.  
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                                INTERNAÇÃO : Prazo indeterminado, porém no MÁXIMO 3 anos e com 21 anos terá a liberdade compulsória. DESINTERNAÇÃO : Autorização do juiz + ouvir o Ministério Público (exceto aos com 21 anos que será compulsória).   GAB B 
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                                	Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. 	§ 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário. 	§ 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses. 	§ 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.   
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                                INTERNAÇÃO DE CRIANÇA? A  AOCP ESTA DE BRINCADEIRA! 
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                                Art. 121, estabelece que a internação da criança e do adolescente constitui medida privativa da liberdade.    Internação dos adolescentes é até 3 anos. Internação de crianças não existe, medida exclusiva para adolescentes, excepcionalmente aos de 18 a 21 anos. 
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                                A questão exige o conhecimento das medidas socioeducativas em espécie. Antes de adentrar nas alternativas, destaco o conceito de medida socioeducativa: quando da prática de um ato infracional, a autoridade competente poderá adotar algumas medidas, de forma a reparar o dano que foi gerado pela infração, evitar que novas infrações sejam praticadas e ressocializar o adolescente. Assim, o Ministério Público deverá promover a ação socioeducativa, sendo processada na Vara da Infância e Juventude.   O ponto central da questão se refere ao tempo máximo da internação, que é a medida socioeducativa com privação de liberdade.   Veja o que dispõe o art. 121, §3º do Estatuto da Criança e do Adolescente:   Art. 121, §3º, ECA: em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a 3 anos.   Nesse caso, atingido o limite, deve haver um dos seguintes caminhos: • Liberação do adolescente • Colocação em regime de semiliberdade • Colocação em regime de liberdade assistida   Cuidado: o enunciado possui um erro técnico: não há a internação da criança, somente do adolescente. A internação é uma medida socioeducativa (e que, por isso, só se aplica aos adolescentes), e as crianças só se submetem às medidas de proteção.   GABARITO: B 
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                                o enunciado da questão está errado. trata-se de medida imposta apenas a adolescente.