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ID
3288976
Banca
AOCP
Órgão
FUNPAPA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A Lei 8.069/1990 - Estatuto da Criança e Adolescente, ECA, na Seção XVII, Art. 121, estabelece que a internação da criança e do adolescente constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. O § 3º, do artigo citado, deixa claro que, em nenhuma hipótese, o período máximo de internação excederá a um período de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    ? De acordo com o ECA (8069/90):

    ? Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    § 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.

    § 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.

    § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.

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  • liberdade assistida: prazo mínimo de 6 meses.

    internação: período máximo de 3 anos (não podendo em nenhuma hipótese exceder esse período)

    liberação será compulsória: aos 21 anos.

  • INTERNAÇÃO : Prazo indeterminado, porém no MÁXIMO 3 anos e com 21 anos terá a liberdade compulsória.

    DESINTERNAÇÃO : Autorização do juiz + ouvir o Ministério Público (exceto aos com 21 anos que será compulsória).

    GAB B

  • Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    § 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.

    § 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.

    § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.

  • INTERNAÇÃO DE CRIANÇA? A AOCP ESTA DE BRINCADEIRA!

  • Art. 121, estabelece que a internação da criança e do adolescente constitui medida privativa da liberdade.

    Internação dos adolescentes é até 3 anos.

    Internação de crianças não existe, medida exclusiva para adolescentes, excepcionalmente aos de 18 a 21 anos.

  • A questão exige o conhecimento das medidas socioeducativas em espécie. Antes de adentrar nas alternativas, destaco o conceito de medida socioeducativa: quando da prática de um ato infracional, a autoridade competente poderá adotar algumas medidas, de forma a reparar o dano que foi gerado pela infração, evitar que novas infrações sejam praticadas e ressocializar o adolescente. Assim, o Ministério Público deverá promover a ação socioeducativa, sendo processada na Vara da Infância e Juventude.

    O ponto central da questão se refere ao tempo máximo da internação, que é a medida socioeducativa com privação de liberdade.

    Veja o que dispõe o art. 121, §3º do Estatuto da Criança e do Adolescente:

    Art. 121, §3º, ECA: em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a 3 anos.

    Nesse caso, atingido o limite, deve haver um dos seguintes caminhos:

    • Liberação do adolescente

    • Colocação em regime de semiliberdade

    • Colocação em regime de liberdade assistida

    Cuidado: o enunciado possui um erro técnico: não há a internação da criança, somente do adolescente. A internação é uma medida socioeducativa (e que, por isso, só se aplica aos adolescentes), e as crianças só se submetem às medidas de proteção.

    GABARITO: B

  • o enunciado da questão está errado. trata-se de medida imposta apenas a adolescente.