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GAB. A
b) anonimato é VEDADO.
c) existe a igualdade MATERIAL também.
d) determinação judicial SOMENTE DURANTE O DIA.
e) a casa DEVE atender sua função social.
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O aborto não se caracteriza como uma pena de morte né?
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Gab. letra A. Art. 5°, XLVII, a)
Erros:
B - é vedado o anonimato, art. 5°, IV
C - "homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações", essa igualdade não é formal (texto da lei) é material o qual trata as desigualdades no sentido real, "trata os desiguais na medida de sua desigualdade", ou seja, o Estado dá condiçoes para que todos tenham a mesma oportunidade, levando em consideração caracteres sociais, econômicos e etc. Art. 5°, I
Ex: cotas sociais
D - determinação judicial apenas durante o dia. Art. 5°, X
E - a propriedade deverá atender a sua função social, caso contrário fica disponível à desapropriação, com indenização prévia e justa. Art. 5°, XXIII, XXIV
Obs: a indenização por desapropriação à propriedade sem função social é feita mediante títulos da dívida agrária que poderão ser retirados em até 20 anos.
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"É na subida que a canela engrossa" Evandro Guedes
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XXII - é garantido o direito de propriedade;
XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;
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GABARITO LETRA=A
IGUALDADE FORMAL
A igualdade em seu sentido puramente formal, também denominada igualdade perante a lei ou igualdade jurídica, consiste no tratamento equânime conferido pela lei aos indivíduos, visando subordinar todos ao crivo da legislação, independentemente de raça, cor, sexo, credo ou etnia.
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IGUALDADE MATERIAL
Denominada por alguns de igualdade real ou substancial, a igualdade material tem por finalidade igualar os indivíduos, que essencialmente são desiguais
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A letra ‘a’ é nossa resposta, consoante prevê o art. 5º, XLVII, ‘a’, CF/88. Como regra, a pena de morte é vedada, salvo em casos de guerra formalmente declarada pelo Presidente da República.
Vejamos os equívocos trazidos pela banca nas demais alternativas:
- Letra ‘b’: nos termos do art. 5º, IV, CF/88, é vedado o anonimato.
- Letra ‘c’: falsa, pois a previsão de que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações (constante do art. 5º, I, CF/88) é uma das manifestações do direito à igualdade. Nossa Constituição prestigia, sem dúvida, a noção de igualdade material, que pressupõe, por vezes, um tratamento distinto entre homens e mulheres, no intuito de equacionar a situação entre eles. Alguns exemplos que poderiam ser citados desse tratamento que, apesar de diferenciado, é constitucional, estão nos seguintes artigos: art. 5º, L; art. 7º, XVIII; art. 7º, XIX; art. 143, § 2º; e art. 201, § 7º, I e II.
- Letra ‘d’: a inviolabilidade domiciliar, consagrada no art. 5º, XI, CF/88, somente permite o ingresso em local considerado casa, por terceiros, sem o consentimento do morador, se houver: flagrante delito, desastre, se for para prestar socorro, ou para o cumprimento de determinação judicial, o que só pode acontecer durante o dia.
- Letra ‘e’: falsa, pois a todos é garantido o direito de propriedade, devendo ela atender sua função social, nos termos do art. 5º, XXII e XXIII, CF/88.
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A questão exige conhecimento acerca dos direitos e garantias fundamentais assegurados na Constituição Federal. Nesse sentido, vejamos as alternativas comentadas:
a) CORRETO. Há previsão legal expressa na Constituição Federal de que NÃO HAVERÁ PENA DE MORTE. Todavia, existe uma ÚNICA exceção: em caso de GUERRA DECLARADA. (art. 5º, XLVII, a, CF):
Art. 5º. [...] XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; [...]
b) ERRADO. A manifestação de pensamento é livre, mas NÃO PODE SER ANÔNIMA. (art. 5º, IV, CF):
Art. 5º. [...] IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
c) ERRADO. Há previsão constitucional de que homens e mulheres são IGUAIS em DIREITOS e OBRIGAÇÕES. Nossa Constituição Federal proporciona, assim igualdade formal E igualdade MATERIAL . (Art. 5º, I, CF):
Art. 5º. [...] I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição; [...]
d) ERRADO. APENAS pode penetrar sem consentimento do morador em seu domicílio por determinação judicial DURANTE O DIA. (art. 5º, XI, CF):
Art. 5º. [...] XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
e) ERRADO. O direito de propriedade é ASSEGURADO (art. 5º, XXII, CF). Há necessidade, todavia, da propriedade atender a FUNÇÃO SOCIAL (art. 5º, XXIII, CF):
Art. 5º. [...] XXII - é garantido o direito de propriedade;
XXIII - a propriedade atenderá a sua função social; [...]
GABARITO: LETRA “A”
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A) GABARITO
B) A CF veda o anonimato
C) Homens e mulheres terão igualdade material e forma
D) Casa e asilo inviolável
> Ordem judicial - durante o dia
> Flagrante delito - a qualquer momento
> Desastre natural - a qualquer momento
> Consentimento do morador - a qualquer momento
E) XXIII - a propriedade atenderá a sua função social
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A) CORRETA. Art. 5º, XLVII: não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
B) INCORRETA. Art. 5º, IV : é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
C) INCORRETA. Art. 5º, I : homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
Obs: A Constituição Federal proporciona a igualdade formal e material.
D) INCORRETA. Art. 5º, XI: a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
E) INCORRETA.
Art. 5º, XXII: é garantido o direito de propriedade;
Art. 5º, XXIII:a propriedade atenderá a sua função social;
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LETRA C - Uma das manifestações do direito à IGUALDADE e não liberdade
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Letra C é formal mesmo, igualdade perante à lei! Mas o erro está em ''liberdade''
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A questão
exige conhecimento acerca da sistemática dos direitos fundamentais. Analisemos
as alternativas, com base na CF/88:
Alternativa
“a”: está correta. Conforme art. 5º, XLVII - não haverá penas: a) de
morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX.
Alternativa
“b”: está incorreta. Segundo art. 5º, IV - é livre a manifestação do
pensamento, sendo vedado o anonimato.
Alternativa
“c”: está incorreta. Conforme art. 5º, I - homens e mulheres são iguais em
direitos e obrigações, nos termos desta Constituição. Contudo, a garantia
constitucional da isonomia abarca não somente a igualdade formal, mas também a
igualdade material, segundo a qual os desiguais merecem tratamento desigual, na
medida de suas desigualdades.
Alternativa
“d”: está incorreta. Por ordem judicial, somente durante o dia. Conforme art.
5º, XI - a
casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem
consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou
para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
Alternativa
“e”: está incorreta. Conforme art. 5º, XXII - é garantido o direito de
propriedade; XXIII - a propriedade atenderá a sua função social.
Gabarito
do professor: letra a.
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GABARITO: A
Art. 5º, XLVII: não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
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GAB.: A.
Acertei, mas por eliminação. Achei estranho "Uma das implicações da proteção ao direito à vida dos cidadãos é a previsão expressa de proibição de pena de morte no Brasil, exceto em caso de guerra declarada." Dá a entender que só quem é cidadão tem direito a vida.
Segue o jogo! :)
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GABARITO LETRA A
OBSERVAÇÃO DA C: não se trata de direito à liberdade, mas de direito à igualdade.
- Igualdade formal: perante a lei, as normas do ordenamento jurídico. Ou seja, no papel.
- Igualdade material: " tratar os desiguais na medida de suas desigualdades". Na prática, na vida real, as pessoas não são iguais. ex. cotas raciais.
Uma das manifestações do direito à liberdade é a previsão de que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, o que manifesta a igualdade apenas formal prevista na Constituição Federal- ERRADA