SóProvas


ID
3289012
Banca
AOCP
Órgão
SUSIPE-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Muitos direitos individuais estão previstos na Constituição Federal de 1988, dentre eles o direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e a propriedade. Acerca das disposições constitucionais desses direitos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB. A

    b) anonimato é VEDADO.

    c) existe a igualdade MATERIAL também.

    d) determinação judicial SOMENTE DURANTE O DIA.

    e) a casa DEVE atender sua função social.

  • O aborto não se caracteriza como uma pena de morte né?

  • Gab. letra A. Art. 5°, XLVII, a)

    Erros:

    B - é vedado o anonimato, art. 5°, IV

    C - "homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações", essa igualdade não é formal (texto da lei) é material o qual trata as desigualdades no sentido real, "trata os desiguais na medida de sua desigualdade", ou seja, o Estado dá condiçoes para que todos tenham a mesma oportunidade, levando em consideração caracteres sociais, econômicos e etc. Art. 5°, I

    Ex: cotas sociais

    D - determinação judicial apenas durante o dia. Art. 5°, X

    E - a propriedade deverá atender a sua função social, caso contrário fica disponível à desapropriação, com indenização prévia e justa. Art. 5°, XXIII, XXIV

    Obs: a indenização por desapropriação à propriedade sem função social é feita mediante títulos da dívida agrária que poderão ser retirados em até 20 anos.

  • "É na subida que a canela engrossa" Evandro Guedes

  • XXII - é garantido o direito de propriedade;

    XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;

  • GABARITO LETRA=A

     IGUALDADE FORMAL

    A igualdade em seu sentido puramente formal, também denominada igualdade perante a lei ou igualdade jurídica, consiste no tratamento equânime conferido pela lei aos indivíduos, visando subordinar todos ao crivo da legislação, independentemente de raça, cor, sexo, credo ou etnia.

    ......................................................................................................................................................

     IGUALDADE MATERIAL

    Denominada por alguns de igualdade real ou substancial, a igualdade material tem por finalidade igualar os indivíduos, que essencialmente são desiguais

  • A letra ‘a’ é nossa resposta, consoante prevê o art. 5º, XLVII, ‘a’, CF/88. Como regra, a pena de morte é vedada, salvo em casos de guerra formalmente declarada pelo Presidente da República.

    Vejamos os equívocos trazidos pela banca nas demais alternativas:

    - Letra ‘b’: nos termos do art. 5º, IV, CF/88, é vedado o anonimato.

    - Letra ‘c’: falsa, pois a previsão de que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações (constante do art. 5º, I, CF/88) é uma das manifestações do direito à igualdade. Nossa Constituição prestigia, sem dúvida, a noção de igualdade material, que pressupõe, por vezes, um tratamento distinto entre homens e mulheres, no intuito de equacionar a situação entre eles. Alguns exemplos que poderiam ser citados desse tratamento que, apesar de diferenciado, é constitucional, estão nos seguintes artigos: art. 5º, L; art. 7º, XVIII; art. 7º, XIX; art. 143, § 2º; e art. 201, § 7º, I e II.

    - Letra ‘d’: a inviolabilidade domiciliar, consagrada no art. 5º, XI, CF/88, somente permite o ingresso em local considerado casa, por terceiros, sem o consentimento do morador, se houver: flagrante delito, desastre, se for para prestar socorro, ou para o cumprimento de determinação judicial, o que só pode acontecer durante o dia.

    - Letra ‘e’: falsa, pois a todos é garantido o direito de propriedade, devendo ela atender sua função social, nos termos do art. 5º, XXII e XXIII, CF/88.

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos e garantias fundamentais assegurados na Constituição Federal. Nesse sentido, vejamos as alternativas comentadas:

    a) CORRETO. Há previsão legal expressa na Constituição Federal de que NÃO HAVERÁ PENA DE MORTE. Todavia, existe uma ÚNICA exceção: em caso de GUERRA DECLARADA. (art. 5º, XLVII, a, CF):

    Art. 5º. [...] XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; [...]

    b) ERRADO. A manifestação de pensamento é livre, mas NÃO PODE SER ANÔNIMA. (art. 5º, IV, CF):

    Art. 5º. [...]  IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

    c) ERRADO. Há previsão constitucional de que homens e mulheres são IGUAIS em DIREITOS e OBRIGAÇÕES. Nossa Constituição Federal proporciona, assim igualdade formal E igualdade MATERIAL . (Art. 5º, I, CF): 

    Art. 5º. [...] I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição; [...]

    d) ERRADO. APENAS pode penetrar sem consentimento do morador em seu domicílio por determinação judicial DURANTE O DIA. (art. 5º, XI, CF):

    Art. 5º. [...] XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;     

    e) ERRADO. O direito de propriedade é ASSEGURADO (art. 5º, XXII, CF). Há necessidade, todavia, da propriedade atender a FUNÇÃO SOCIAL (art. 5º, XXIII, CF):

    Art. 5º. [...] XXII - é garantido o direito de propriedade;

    XXIII - a propriedade atenderá a sua função social; [...]

    GABARITO: LETRA “A”

  • A) GABARITO

    B) A CF veda o anonimato

    C) Homens e mulheres terão igualdade material e forma

    D) Casa e asilo inviolável

    > Ordem judicial - durante o dia

    > Flagrante delito - a qualquer momento

    > Desastre natural - a qualquer momento

    > Consentimento do morador - a qualquer momento

    E) XXIII - a propriedade atenderá a sua função social

  • A) CORRETA. Art. 5º, XLVII: não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    B) INCORRETA. Art. 5º, IV : é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

    C) INCORRETA. Art. 5º, I : homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

    Obs: A Constituição Federal proporciona a igualdade formal e material.

    D) INCORRETA. Art. 5º, XI: a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;    

    E) INCORRETA.

    Art. 5º, XXII: é garantido o direito de propriedade;

    Art. 5º, XXIII:a propriedade atenderá a sua função social;

  • LETRA C - Uma das manifestações do direito à IGUALDADE e não liberdade

  • Letra C é formal mesmo, igualdade perante à lei! Mas o erro está em ''liberdade''

  • A questão exige conhecimento acerca da sistemática dos direitos fundamentais. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:

     

    Alternativa “a”: está correta. Conforme art. 5º, XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX.

     

    Alternativa “b”: está incorreta. Segundo art. 5º, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

     

    Alternativa “c”: está incorreta. Conforme art. 5º, I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição. Contudo, a garantia constitucional da isonomia abarca não somente a igualdade formal, mas também a igualdade material, segundo a qual os desiguais merecem tratamento desigual, na medida de suas desigualdades. 

     

    Alternativa “d”: está incorreta. Por ordem judicial, somente durante o dia. Conforme art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

     

    Alternativa “e”: está incorreta. Conforme art. 5º, XXII - é garantido o direito de propriedade; XXIII - a propriedade atenderá a sua função social.

     

    Gabarito do professor: letra a.

     

  • GABARITO: A

    Art. 5º, XLVII: não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

  • GAB.: A.

    Acertei, mas por eliminação. Achei estranho "Uma das implicações da proteção ao direito à vida dos cidadãos é a previsão expressa de proibição de pena de morte no Brasil, exceto em caso de guerra declarada." Dá a entender que só quem é cidadão tem direito a vida.

    Segue o jogo! :)

  • GABARITO LETRA A

    OBSERVAÇÃO DA C: não se trata de direito à liberdade, mas de direito à igualdade.

    • Igualdade formal: perante a lei, as normas do ordenamento jurídico. Ou seja, no papel.
    • Igualdade material: " tratar os desiguais na medida de suas desigualdades". Na prática, na vida real, as pessoas não são iguais. ex. cotas raciais.

    Uma das manifestações do direito à liberdade é a previsão de que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, o que manifesta a igualdade apenas formal prevista na Constituição Federal- ERRADA