Bom, essas aí (institucional, funcional, por programas e natureza econômica) são classificações da despesa orçamentária.
A estrutura programática (ou classificação por programas, como a questão mencionou) é quem organiza o orçamento em programas, a partir dos quais são relacionadas às ações.
As ações, conforme suas características podem ser classificadas como atividades, projetos ou operações especiais.
Atividade, por sua vez, é o instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de governo.
Com isso, chegamos ao nosso gabarito na alternativa B. Mas vejamos os erros das demais:
A) Errada. Essa é a definição de programa, de acordo com a Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do então Ministério de Estado do Orçamento e Gestão:
Art. 2º Para os efeitos da presente Portaria, entendem-se por:
a) Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual;
E a classificação institucional, de acordo com o Manual Técnico de Orçamento (MTO), reflete as estruturas organizacional e administrativa e compreende dois níveis hierárquicos: órgão orçamentário e unidade orçamentária. Ela busca responder à seguinte indagação: “quem está realizando a despesa?".
B) Correta, conforme comentários acima.
C) Errada. Esse é o conceito de projeto, também de acordo com a Portaria supramencionada:
Art. 2º Para os efeitos da presente Portaria, entendem-se por: (...)
b) Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo.
D) Errada. A alternativa versa sobre as despesas de capital, conforme a classificação segundo a natureza econômica. Nos termos do MTO: “Despesas de Capital: as que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.".
E) Errada. Essas são as despesas de custeio (que são despesas correntes), classificadas conforme a classificação segundo a natureza econômica, da Lei 4.320/64. Observe:
Art. 12, § 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.
Gabarito do Professor: Letra B.