SóProvas


ID
3289111
Banca
AOCP
Órgão
SUSIPE-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta o enquadramento geral de uma inexigibilidade de licitação e uma hipótese legal de sua adoção.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra "e". 

     

    Fundamento na Lei nº 8.666 de 1993:

     

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

     

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

     

    § 1o  Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

     

    § 2o  Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

  • Na Licitação Dispensável: Pode ou não ocorrer a licitação, ficando a critério da administração. (Art. 24)

     Licitação Dispensada, o administrador não pode licitar, visto que já se tem a definição da Pessoa (Física ou Jurídica), com se firmará o contrato. Não haverá licitação, geralmente é alienação. (Art.17)- autorização legislativa / concorrência = se houver.

    Inexigível: não existe competição > - Inviabilidade de competição, Fornecedor exclusivo,vedada preferência por marca Profissional de notória especialização , vedada publicidade e divulgação Artista consagrado.(Art. 25)

    Obs :  SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO, obrigatoriamente, terão que ser licitados.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------O segredo do sucesso é nunca desistir !!!

  • Na Licitação Dispensável: Pode ou não ocorrer a licitação, ficando a critério da administração. (Art. 24)

     Licitação Dispensada, o administrador não pode licitar, visto que já se tem a definição da Pessoa (Física ou Jurídica), com se firmará o contrato. Não haverá licitação, geralmente é alienação. (Art.17)- autorização legislativa / concorrência = se houver.

    Inexigível: não existe competição > - Inviabilidade de competição, Fornecedor exclusivo,vedada preferência por marca Profissional de notória especialização , vedada publicidade e divulgação Artista consagrado.(Art. 25)

    Obs :  SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO, obrigatoriamente, terão que ser licitados.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------- O segredo do sucesso é nunca desistir !!!

  • Sobre a letra "B":

    Quando tiver "...de autenticidade certificada..." sempre será DISPENSÁVEL.

    Quando não tiver, será inexigível.

  • Ensejar = Possibilitar (Isso já elimina boa parte das alternativas).

    Dica: tenha em mente que quando se tratar de inexigibilidade de licitação, será sempre pelo motivo da Inviabilidade de competição.

  • GABARITO: E

    Sabendo que o enquadramento geral é a inviabilidade, eliminamos as alternativas A, C e D. Restam as alternativas B e E:

    B) O enquadramento geral é a inviabilidade de competitividade e a hipótese legal de sua adoção é na aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis com as finalidades do órgão ou entidade. → Errado. É DISPENSÁVEL, não inviável.

    → Inciso XV do art. 24 da Lei 8.666/1993, é dispensável a licitação para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

    .

    E) O enquadramento geral é a inviabilidade de competitividade e a hipótese legal de sua adoção é para a contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica ou pela opinião pública. → Correto. Ele copiou e colou do art. 25, que diz:

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • [GABARITO: LETRA E]

    O enquadramento geral é a inviabilidade de competitividade e a hipótese legal de sua adoção é para a contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica ou pela opinião pública.

    ➥ DAS MODALIDADES, LIMITES E DISPENSA

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    ▶I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivovedada a preferência de marcadevendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    ▶II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especializaçãovedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    ▶III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivodesde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    ⇛ LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.666 de 1993.

    Conforme o artigo 25, da citada lei, "é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública."

    Nesse sentido, consoante o inciso XV, do artigo 24, da citada lei, "é dispensável a licitação:

    (...)

    XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade."

    As hipóteses e os casos de inexigibilidade e dispensa de licitação são distintos. Esta possui previsão no artigo 24 da lei 8.666 de 1992, enquanto aquela possui previsão no artigo 25 da lei 8.666 de 1993. Logo, não se trata de uma distinção meramente estilística, mas sim de uma distinção técnica e jurídica. Vale acrescentar que a dispensa de licitação são casos em que a própria lei dispensa a Administração Pública de realizar o processo licitatório, ou seja, trata-se de um ato discricionário, ao passo que a inexigibilidade de licitação são situações em que não há a viabilidade de se realizar a licitação, portanto, neste caso, não é possível fazer um processo licitatório, podendo-se até enquadrar a inexigibilidade como um ato vinculado, por a lei não dar margem de escolha à Administração Pública acerca de se realizar ou não um processo licitatório.

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois, se houver ensejo de competividade, não será caso de licitação inexigível.

    Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois o descrito, nesta assertiva, trata-se de um caso de licitação dispensável.

    Letra c) Esta alternativa está incorreta, pelos motivos elencados na alternativa "a".

    Letra d) Esta alternativa está incorreta, pelos motivos elencados na alternativa "a".

    Letra e) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. De acordo com o inciso III, do artigo 25, da lei 8.666 de 1993, destacado acima, o descrito, nesta assertiva, trata-se de um caso de licitação inexigível.

    Gabarito: letra "e".