Gabarito: C
Segundo a CF/88:
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
(...)
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
(...)
Disponível em<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>
Fala pessoal! Professor Jetro Coutinho na área,
para comentar esta questão sobre controle externo e sistema de controle interno.
Segundo o caput
do art. 70 da CF:
"A fiscalização contábil, financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da
administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade,
economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será
exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e
pelo sistema de controle interno de cada Poder."
Portanto, o Controle Externo é exercido pelo
Congresso Nacional, ou seja, pelo Poder Legislativo.
Já o sistema de controle interno existe em cada
Poder.
Gabarito do Professor: Letra C.