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GABARITO: LETRA D
? A questão pede acerca da garantia de prioridade, art. 3º, a letra "d" encontra-se no direito à Liberdade:
? Art. 10. É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.
§ 1º O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:
I ? faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
II ? opinião e expressão;
III ? crença e culto religioso;
IV ? prática de esportes e de diversões;
V ? participação na vida familiar e comunitária;
VI ? participação na vida política, na forma da lei;
VII ? faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação.
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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Art. 3º ...
§ 1º A garantia de PRIORIDADE compreende:
I – atendimento PREFERENCIAL imediato e individualizado junto aos órgãos públicos E PRIVADOS prestadores de serviços à população;
II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas ESPECÍFICAS; (ALTERNATIVA E)
III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a PROTEÇÃO ao IDOSO;
IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações; (ALTERNATIVA B)
V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;
VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;
VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;
VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais. (ALTERNATIVA C)
IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda. (ALTERNATIVA A)
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§ 1º A garantia de prioridade compreende:
I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;
II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;
III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;
IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;
V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;
VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;
VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;
VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.
IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.
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Para quem ainda não entendeu: A questão solicita uma prioridade , todavia o que foi apresentado foi um direito.
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A questão exige conhecimento acerca da Lei 10.741/2003 - Estatuto do Idoso -, e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante à garantia de prioridade. Vejamos:
a) prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.
Correto, nos termos do art. 3º, § 1º, IX, do Estatuto do Idoso: Art. 3º, § 1º A garantia de prioridade compreende: IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.
b) viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações.
Correto, nos termos do art. 3º, § 1º, IV, do Estatuto do Idoso: Art. 3º, § 1º A garantia de prioridade compreende: IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;
c) garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.
Correto, nos termos do art. 3º, § 1º, VIII, do Estatuto do Idoso: Art. 3º, § 1º A garantia de prioridade compreende: VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.
d) faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais.
Errado e, portanto, gabarito da questão. Veja que a banca pede o item incorreto, no tocante à garantia de prioridade, de modo que não é uma prioridade a garantia de ir e vir no logradouros públicos e espaços comunitários, mas, sim, um direito, nos termos do art. 10, § 1º, I, do Estatuto do Idoso: Art. 10. § 1 O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos: I – faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
e) preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas.
Correto, nos termos do art. 3º, § 1º, I, do Estatuto do Idoso: Art. 3º, § 1º A garantia de prioridade compreende: I – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;
Gabarito: D
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ALTERNATIVA (D) = DIREITO À LIBERDADE: faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais.
(A, B, C , E) : garantia de prioridade.
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A questão
trata da garantia de prioridade.
A) prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.
Estatuto
do Idoso:
Art.
3º. § 1º A garantia de prioridade
compreende:
(Redação dada pela Lei
nº 13.466, de 2017)
IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de
Renda.
(Incluído pela Lei nº
11.765, de 2008).
A
garantia de prioridade compreende a prioridade no
recebimento da restituição do Imposto de
Renda.
Correta letra A.
B)
viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do
idoso com as demais gerações.
Estatuto do Idoso:
Art.
3º. § 1º A garantia de prioridade
compreende:
(Redação dada pela Lei
nº 13.466, de 2017)
IV – viabilização de formas alternativas de
participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;
A garantia de prioridade compreende a viabilização
de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as
demais gerações.
Correta letra B.
C)
garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.
Estatuto do Idoso:
Art.
3º. § 1º A garantia de prioridade
compreende:
(Redação dada pela Lei
nº 13.466, de 2017)
VIII – garantia de acesso à rede de serviços de
saúde e de assistência social locais.
A garantia de prioridade compreende a garantia de
acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.
Correta letra C.
D)
faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários,
ressalvadas as restrições legais.
Estatuto
do Idoso:
Art. 10. § 1o O direito à
liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:
I – faculdade de ir, vir e estar nos logradouros
públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
Faculdade de ir, vir e estar nos logradouros
públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais, está
relacionada à liberdade, e não à garantia de prioridade.
Incorreta letra D. Gabarito da questão.
E)
preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas
específicas.
Estatuto
do Idoso:
Art.
3º. § 1º A garantia de prioridade
compreende:
(Redação dada pela Lei
nº 13.466, de 2017)
II – preferência na formulação e na
execução de políticas sociais públicas específicas;
A
garantia de prioridade compreende a referência na formulação e na execução de
políticas sociais públicas específicas.
Correta letra E.
Gabarito
do Professor letra D.