SóProvas


ID
3289639
Banca
CETREDE
Órgão
Prefeitura de São Benedito - CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

No que compete à Lei 10.741 de 01/10/2003 em seu Título I, Art. 3º, Parágrafo Único, a garantia de prioridade compreende, EXCETO: 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    ? A questão pede acerca da garantia de prioridade, art. 3º, a letra "d" encontra-se no direito à Liberdade:

    ?  Art. 10. É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.

    § 1º O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:

    I ? faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

    II ? opinião e expressão;

    III ? crença e culto religioso;

    IV ? prática de esportes e de diversões;

    V ? participação na vida familiar e comunitária;

    VI ? participação na vida política, na forma da lei;

    VII ? faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação.

    Baixe a Planilha de Gestão Completa nos Estudos Grátis: http://3f1c129.contato.site/plangestaoestudost3

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Art. 3º ...

    § 1º A garantia de PRIORIDADE compreende: 

    I – atendimento PREFERENCIAL imediato e individualizado junto aos órgãos públicos E PRIVADOS prestadores de serviços à população;

    II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas ESPECÍFICAS;  (ALTERNATIVA E)

    III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a PROTEÇÃO ao IDOSO;

    IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações(ALTERNATIVA B)

    V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

    VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;

    VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;

    VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais. (ALTERNATIVA C)

    IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda. (ALTERNATIVA A)

  • § 1º A garantia de prioridade compreende:               

              I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

            II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

            III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

            IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;

            V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

            VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;

            VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;

            VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

             IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.     

  • Para quem ainda não entendeu: A questão solicita uma prioridade , todavia o que foi apresentado foi um direito.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei 10.741/2003 - Estatuto do Idoso -, e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante à garantia de prioridade. Vejamos:

    a) prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.

    Correto, nos termos do art. 3º, § 1º, IX, do Estatuto do Idoso:  Art. 3º, § 1º A garantia de prioridade compreende: IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.

    b) viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações.

    Correto, nos termos do art. 3º, § 1º, IV, do Estatuto do Idoso:  Art. 3º, § 1º A garantia de prioridade compreende:  IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;

    c) garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

    Correto, nos termos do art. 3º, § 1º, VIII, do Estatuto do Idoso:  Art. 3º, § 1º A garantia de prioridade compreende:  VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

    d) faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Veja que a banca pede o item incorreto, no tocante à garantia de prioridade, de modo que não é uma prioridade a garantia de ir e vir no logradouros públicos e espaços comunitários, mas, sim, um direito, nos termos do art. 10, § 1º, I, do Estatuto do Idoso: Art. 10. § 1 O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos: I – faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

    e) preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas.

    Correto, nos termos do art. 3º, § 1º, I, do Estatuto do Idoso:  Art. 3º, § 1º A garantia de prioridade compreende: I – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

    Gabarito: D

  • ALTERNATIVA (D) = DIREITO À LIBERDADE: faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais.

    (A, B, C , E) : garantia de prioridade.

  • A questão trata da garantia de prioridade.


    A) prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 3º. § 1º A garantia de prioridade compreende:                (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017)

    IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.                  (Incluído pela Lei nº 11.765, de 2008).

    A garantia de prioridade compreende a prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.                 

    Correta letra A.

    B) viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 3º. § 1º A garantia de prioridade compreende:                (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017)

    IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;

    A garantia de prioridade compreende a viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações.

    Correta letra B.

    C) garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 3º. § 1º A garantia de prioridade compreende:                (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017)

    VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

    A garantia de prioridade compreende a garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

    Correta letra C.

    D) faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 10. § 1o O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:

    I – faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

    Faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais, está relacionada à liberdade, e não à garantia de prioridade.

    Incorreta letra D. Gabarito da questão.

    E) preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas. 

    Estatuto do Idoso:

    Art. 3º. § 1º A garantia de prioridade compreende:                (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017)

    II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

    A garantia de prioridade compreende a referência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas.


    Correta letra E.

    Gabarito do Professor letra D.