Para resolução da questão em análise,
faz-se necessário o conhecimento do conceito de Accountability.
Primeiramente, é importante frisar que
a prestação de contas (accountability) é um pilar da governança, dado que a
prestação de contas é um dos princípios da governança, bem como a
responsabilização, sendo que esses dois conceitos são partes integrantes do accountability.
Diante disso, vamos a
uma breve explicação.
Ana Mota (2006)
entende que accountability “consiste na relação obrigacional que determina que
quem recebeu um múnus de alguém deve prestar esclarecimentos de seus atos,
motivando-os, e, se apurada alguma irregularidade, estará sujeito a
sanção". Ou seja, é a obrigação que um órgão/ entidade possui de prestar
contas dos resultados obtidos, em função das responsabilidades que decorrem de
uma delegação de poder. (Paludo, apud Ana Mota, 2006.)
Deste modo, no accountability ocorre a prestação de contas de determinada autoridade que
utiliza recursos, dado que esses recursos são de terceiros, sendo o agente
apenas um administrador.
Entretanto, não basta
divulgar como utilizou o dinheiro, mas é necessário que o gasto tenha ocorrido
de forma responsável para que não haja responsabilização, bem como a divulgação
deve ser feita de forma transparente.
Nesta esteira, é importante frisar que
o accountability pode ser horizontal, vertical ou societal. No accountability horizontal há relação de freios e contrapesos entre os poderes do
Estado ou entre os órgãos, por meio dos Tribunais de Contas ou
Controladorias Gerais e agências fiscalizadoras, ou seja, neste caso
pressupõe-se uma relação de igualdade.
Lado outro, no accountability vertical
acontece quando os cidadãos controlam os políticos através de plebiscito,
referendo e voto, ou seja, neste caso pressupõe-se uma relação entre desiguais.
Por fim, no accountability societal ou
social o controle não está associado ao voto, mas às diversas entidades
sociais como, por exemplo, sindicatos, ONGs, mídia e outros mecanismos que
investigam e denunciam abusos cometidos pelos entes ou agentes públicos e
cobram a sua responsabilização.
Ante o exposto, a
alternativa incorreta é a letra D, uma vez que a exigência ou obrigatoriedade
de prestação de contas depende da natureza da entidade.
Fonte:
PALUDO, Augustinho
Vicente. Administração Pública. 6ª Ed. – Rio de Janeiro: Forense; São
Paulo: MÉTODO, 2017.
Gabarito do Professor: Letra D.