GABARITO: LETRA C
A - CORRETA
Das Vedações ao Servidor Público
XV - E vedado ao servidor público;
c) ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão;
B - CORRETA
Das Vedações ao Servidor Público
XV - E vedado ao servidor público;
i) iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos;
C - INCORRETA
Das Vedações ao Servidor Público
XV - E vedado ao servidor público;
XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.
D - CORRETA
Das Vedações ao Servidor Público
XV - E vedado ao servidor público;
h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal;
DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994.