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Lei 8.112/90.
Art. 8o São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
III - ascensão;
IV - transferência;
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
Seção X
Da Recondução
Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.
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Letra C) Retorno ao cargo anteriormente ocupado.
2 casos: (vou usar vc como exemplo pra facilitar)
a) Vc já concursado (amém), daí passa em outro concurso e é reprovado no estágio probatório, aí vc retorna.
b) O antigo servidor foi demitido e você assumiu, depois o cara voltou por invalidação da demissão, você vaza e é aproveitado em outro cargo.
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A questão exige o conhecimento do conceito da recondução, que é uma das formas de provimento previstas na lei nº 8.112/90, que regulamenta o regime jurídico único dos servidores públicos federais.
A recondução é forma de provimento derivado que resulta do retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
- Inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo
- Reintegração do anterior ocupante
Ou seja, somente a letra C está correta e conforme o conceito de remoção. As demais alternativas trazem termos aleatórios que não guardam relação com as formas de provimento previstas na lei nº 8.112/90.
Gabarito: C
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Os cargos públicos serão providos por:
I - nomeação;
II - recondução;
III - readaptação;
IV - reversão;
V - reintegração;
VI - aproveitamento;
VII - promoção.
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A recondução é o retorno do servidor estável ao cargo de origem em duas hipóteses (art. 29, lei
8.112/90:
a) em razão da inabilitação em estágio probatório relativamente a outro cargo; ou
b) quando ocorrer a reintegração de servidor ao cargo que ocupava.
Se o cargo de origem estiver ocupado, o servidor será aproveitado em outro cargo de atribuições e vencimentos compatíveis.
Quanto a primeira hipótese, embora o texto legal mencione a inabilitação em estágio probatório, a doutrina admite que possa haver recondução quando o servidor desistir do estágio probatório para retornar ao seu cargo de origem. De toda forma, a recondução “à pedido” do servidor em estágio probatório depende de lei do Ente Federado autorizando.
Fonte: Estratégia Concursos