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ID
3289897
Banca
UFMG
Órgão
UFMG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Recondução é

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.112/90.

    Art. 8o São formas de provimento de cargo público:

         I - nomeação;

         II - promoção;

         III - ascensão;

         IV - transferência;

         V - readaptação;

         VI - reversão;

         VII - aproveitamento;

         VIII - reintegração;

         IX - recondução.

    Seção X

    Da Recondução

         Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

         I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

         II - reintegração do anterior ocupante.

          Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.

  • Letra C) Retorno ao cargo anteriormente ocupado.

    2 casos: (vou usar vc como exemplo pra facilitar)

    a) Vc já concursado (amém), daí passa em outro concurso e é reprovado no estágio probatório, aí vc retorna.

    b) O antigo servidor foi demitido e você assumiu, depois o cara voltou por invalidação da demissão, você vaza e é aproveitado em outro cargo.

  • A questão exige o conhecimento do conceito da recondução, que é uma das formas de provimento previstas na lei nº 8.112/90, que regulamenta o regime jurídico único dos servidores públicos federais.

    A recondução é forma de provimento derivado que resulta do retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    • Inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo
    • Reintegração do anterior ocupante

    Ou seja, somente a letra C está correta e conforme o conceito de remoção. As demais alternativas trazem termos aleatórios que não guardam relação com as formas de provimento previstas na lei nº 8.112/90.

    Gabarito: C

  • Os cargos públicos serão providos por:

    I - nomeação;

    II - recondução;

    III - readaptação;

    IV - reversão;

    V - reintegração;

    VI - aproveitamento;

    VII - promoção.

  • A recondução é o retorno do servidor estável ao cargo de origem em duas hipóteses (art. 29, lei

    8.112/90:

    a) em razão da inabilitação em estágio probatório relativamente a outro cargo; ou

    b) quando ocorrer a reintegração de servidor ao cargo que ocupava.

    Se o cargo de origem estiver ocupado, o servidor será aproveitado em outro cargo de atribuições e vencimentos compatíveis.

    Quanto a primeira hipótese, embora o texto legal mencione a inabilitação em estágio probatório, a doutrina admite que possa haver recondução quando o servidor desistir do estágio probatório para retornar ao seu cargo de origem. De toda forma, a recondução “à pedido” do servidor em estágio probatório depende de lei do Ente Federado autorizando.

    Fonte: Estratégia Concursos