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ID
3289900
Banca
UFMG
Órgão
UFMG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados, dentre outros, os seguintes preceitos, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

    Art. 37.  Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC,    observados os seguintes preceitos:             

    I - interesse da administração;               

    II - equivalência de vencimentos;             

    III - manutenção da essência das atribuições do cargo;                

    IV - vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;            

    V - mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;               

    VI - compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade.

  • A redistribução é sempre de ofício, não há em que se falar a pedido, com isso, se tem o entedimento de quer na redistribuição, para a administração, pouco importa a vontade do coitado do servidor.

  • A questão exige o conhecimento da redistribuição, instituto previsto no art. 37 da lei nº 8.112/91, que versa sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis Federais.

    Veja o que dispõe o Estatuto:

    Art. 37 lei nº 8.112/91: a redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos:

    I - interesse da administração;

    II - equivalência de vencimentos; (alternativa A)

    III - manutenção da essência das atribuições do cargo; (alternativa D)

    IV - vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades; (alternativa C)

    V - mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;

    VI - compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade.

    Conforme se observa do dispositivo acima, a única alternativa incorreta é a letra B, uma vez que, conforme inciso I do art. 37, a redistribuição ocorre no interesse da administração, e não do servidor.

    A redistribuição é uma forma de a Administração Pública reorganizar sua estrutura, colocando uma força de trabalho onde mais precisa e retirando de onde não há tanta demanda, sempre buscando a eficiência no serviço público. Dessa forma, se um cargo ocupado for redistribuído, por consequência o servidor também será redistribuído junto com o cargo. Além disso, é importante destacar que a redistribuição só pode ocorrer de ofício.

    Fonte: BALTAR NETO; LOPES DE TORRES,  Fernando Ferreira; Ronny Charles. Direito Administrativo. 9ª edição. São Paulo: Juspodivm, 2019.

    Gabarito: B