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ID
3290155
Banca
Quadrix
Órgão
CRO-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Com  relação  à  Portaria  n.º  453/1998  e  à   Portaria n.º 344/1998, julgue o item.

O certificado de não objeção é o documento expedido pelo órgão competente do Ministério da Saúde que certifica que as substâncias ou os medicamentos objeto de importação ou exportação não estão sob controle especial neste País.

Alternativas
Comentários
  • PORTARIA 344: Art 14. § 2º A Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde emitirá o Certificado de Não Objeção (ANEXO III), quando a substância ou medicamento objeto da importação não está sob controle especial no Brasil.