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GABARITO: ERRADO
Art. 7º, CF: São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
(...) XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência; (...)
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tratamento diferenciado é diferente de discriminação...
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gabarito: errado
motivo: art. CF
art.7º,
XXX ‑ proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
XXXI ‑ proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;
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Discriminação, que é diferente de preconceito, também pode derivar da falta de informação, mas é um comportamento negativo, formado por um baixo nível de inteligência emocional, principalmente pela dificuldade de se colocar no lugar do outro, ou seja, ser empático. Para favorecer a igualdade das pessoas com deficiência na sociedade, atualmente discriminação é entendida como crime, previsto no ART.88 da Lei 13.146/15 (LBI - Lei Brasileira de Inclusão).
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Nem precisar ler a CF pra acertar essa
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Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;
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ERRADO
Nesse caso, embarcam o mesmo sentido de inferiorizar por causa da deficiência
Tratamento Diferenciado quanto ao salário e aos critérios de admissão
Discriminação quanto ao salário e aos critérios de admissão
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A discriminação consiste numa ação ou omissão que dispense um tratamento diferenciado (inferiorizado) a uma pessoa ou grupo de pessoas, em razão da sua pertença a uma determinada raça, cor, sexo, nacionalidade, origem étnica, orientação sexual, identidade de género, ou outro fator.
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Juris do STF referente ao art. 7 XXXI
A deficiência física, por si só, não incapacita generalizadamente o trabalhador para o desempenho de atividades laborais em embarcações, não existindo exigência legal ou convencional de plena capacidade física para toda e qualquer atividade marítima. A eventual incompatibilidade entre determinadas atividades e certas limitações físicas não justifica a exclusão do trabalho marítimo do alcance da política pública de inclusão social das pessoas com deficiência. A exclusão de postos de trabalho marítimo embarcado do cálculo destinado a apurar o número de vagas destinadas aos deficientes (art. 93 da Lei 8.213/1991) é desprovido de razoabilidade e desproporcionalidade, caracterizando-se como diferenciação normativa discriminatória. A previsão dificulta arbitrariamente o acesso de pessoas com deficiência ao trabalho nas empresas de navegação, pois diminui a disponibilidade de vagas de trabalho para pessoas com deficiência.
[, rel. min. Alexandre de Moraes, j. 13-9-2019, P, DJE de 26-9-2019.]
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Errado.
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;
Discriminação é diferente de questões de equidade. A discriminação seria um tratamento diferenciado de inferiorização, o que não é admitido em nossa Constituição que fala em igualdade e equidade. Equidade seria dar ajuda para que o desigual, conforme sua desigualdade, receba um tratamento desigual para que possa se elevar ao mesmo patamar dos que não sejam. Resumindo: seria igualar a todos aos mesmos benefícios, dando um "empurrãozinho" aqueles que tem dificuldades inerentes a sua existência, conforme príncipio da solidariedade. A diferença entre os dois conceitos é que no primeiro se admite inferioridade de outrem e no segundo, se admite apenas desigualdade, que torna tudo mais humano!
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Quadrix eu quero que tu vá... =]
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Pessoal, o erro da questão é tão somente quanto a DIFERENCIAÇÃO DE SALÁRIO, Vejamos:
1 - Diferenciação é diferente de Discriminação;
2 - No artigo 37, inciso 8, diz que haverá - na lei - critérios para admissão de pessoas portadoras de deficiência, ou seja HÁ DIFERENCIAÇÃO entre pessoas sem deficiência e pessoas com.
3 - Apesar do artigo 37 fazer referência à Administração Pública, não há óbice para que haja critérios diferenciados para portadores de deficiência em empresas privadas, isso é até uma questão "óbvia".
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Essa banca é um lixo...
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A
questão exige conhecimento acerca dos direitos sociais protegidos
constitucionalmente. Conforme a CF/88, é incorreto dizer que direito do
trabalhador urbano o tratamento diferenciado quanto ao salário e aos critérios
de admissão do trabalhador portador de deficiência. Na realidade, conforme a
CF/88, temos que: art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além
de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...] XXXI - proibição
de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do
trabalhador portador de deficiência.
Gabarito
do professor: assertiva errada.
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Art.5, XXXI - Proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;
Gab. E
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Art. 7º
XXXI- ''Proibição de QUALQUER discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência.
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Assertiva E
É direito do trabalhador urbano o tratamento diferenciado quanto ao salário e aos critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência.
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Art. 7º
XXXI- ''Proibição de QUALQUER discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência.
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Sem discriminação
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Pessoal, pra vocês que estão reclamando da banca lá em cima tem opção de Filtrar por banca beleza ? se não for ajudar nos comentários nem comente me fazendo o favor .
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é direito tratamento diferenciado quanto ao salário e aos critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência.?(errado)
a lei diz no art.7º XXXI-proibido a discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência.
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É direito do trabalhador urbano a PROIBIÇÃO do tratamento diferenciado quanto ao salário e aos critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência.
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XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência
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ERRADO!
PROIBIDO tratamento diferenciado quanto ao salário e aos critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência.
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‑ proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;