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GABARITO: CERTO
Art. 7º, CF: São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
(...) XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa; (...)
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CERTO
Motivo: art 7, XXVIII da CF:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;
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Entendimento Jurisprudencial - Nexo de Causalidade
Importante salientar que o acidente do trabalho, por si só, é insuficiente para gerar a obrigação indenizatória por parte do empregador, pois, somente se verificará a obrigação de ressarcir os danos, quando na investigação da causa, ficar comprovado que este dano é consequência direta e imediata (nexo de causalidade) de uma atuação dolosa ou culposa do empregador.
ACIDENTE DE TRAJETO. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. ESTABILIDADE PROVISÓRIA ACIDENTÁRIA. Não se pode responsabilizar o empregador pela ocorrência de acidente de trajeto, se o empregado estava em seu próprio veículo, no seu percurso normal o rotineiro de casa para o trabalho, sem qualquer ingerência do empregador, como, por exemplo, determinação deste para mudança de percurso ou de horário. (TRT da 3.ª Região; PJe: 0010491-34.2015.5.03.0163 (RO); Disponibilização: 09/06/2016, DEJT/TRT3/Cad.Jud, Página 140; Órgão Julgador: Primeira Turma; Relator: Jose Eduardo Resende Chaves Jr.).
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Acabei errando porque a questão menciona apenas trabalhador URBANO e a CF URBANOS E RURAIS.
Contudo, apesar de incompleta, a questão não está errada; este inclusive é o estilo bem usado pelo Cespe. Além disso, a questão não restringiu.
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Art. 7, XXVIII da CF/88.
Vale ressaltar que a banca menciona apenas os trabalhadores urbanos, mas o artigo generaliza, é para urbano, rural ou ambos.
Não vejo problema na questão.
Bons estudos!
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Correto @Leandro, a questão não restringiu, pra isso que respodemos questões, pra aprendermos com o erro aqui e não aprendermos na prova.
Bola pra frente que uma hora a aprovação vem.
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Correto
Cobrando o artigo em quase sua literalidade, pois na verdade este direito se estende também para trabalhadores rurais e outros que visem à melhoria de sua condição social.
Veja: art 7, XXVIII da CF:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;
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GABARITO=CERTO
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;
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A
questão exige conhecimento acerca dos direitos sociais protegidos
constitucionalmente. Conforme a CF/88, é certo afirmar que é direito do
trabalhador urbano o seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do
empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado quando incorrer
em dolo ou culpa. Conforme a CF/88:
Art.
7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à
melhoria de sua condição social: [...] XXVIII - seguro contra acidentes de
trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está
obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.
Gabarito
do professor: assertiva certa.
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A gente fica em duvida, porque não é um direito só do trabalhador urbano, é do rural também, se não for por isso a questão está certa.
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☑ GABARITO: CERTO
⁂DOS DIREITOS SOCIAIS⁂
↪Art. 7o São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
↪XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;
⇉ CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988.
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Essa questão é a cara da CESPE!
No caput do Art. 7° da CF diz que: "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais.....". A questão fala apenas dos trabalhadores urbanos, porém, como ele também é detentor desses direitos, a questão está correta, mesmo incompleta.
Abraços e bons estudos pra nós ;)
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Art, 7°, Inc. XXVIII:
XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;
PARA URBANOS E RURAIS!
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Assertiva C
É direito do trabalhador urbano o seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado quando incorrer em dolo ou culpa.
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gaba CERTO
gaba A
não vá para sua prova que cobre direitos sociais sem isso.
décimo terceiro -----------> salário com base na remuneração integral
trabalho noturno ----------> superior ao diurno
repouso semanal ---------> preferencialmente aos domingos(banca adora trocar por obrigatoriamente)
remuneração extraordinária (horas extras)-----------------> 50% à do normal
gozo de férias ----------> pelo menos 1/3 a mais
- O prazo quinquenal refere-se aos direitos que podem ser cobrados, durante a vigência do contrato;
- O prazo bienal é contado a partir do término do pacto laboral.
O art 7ª da CF aplica-se :
- Trabalhadores urbanos e rurais; [TODOS]
- Avulsos;[TODOS]
- Domésticos; [ALGUNS, parágrafo único, art. 7º]
- Servidores Públicos. [ALGUNS, art.37, §3º]
Greve dos Servidores Públicos = eficácia limitada
Grave dos Empregados Públicos = eficácia contida
paramente-se!
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GABARITO: CERTO
Art.7º - XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;