Essa questão versa sobre receita pública e Lei nº 4.320/1964.
Segundo a Lei nº 4.320/1964,
lançamento
é o ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal
e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta. Já para o Código Tributário
Nacional, art. 142, no lançamento a entidade competente verifica a ocorrência
do fato gerador da obrigação correspondente,
determina a matéria tributável, calcula o montante do tributo devido e identifica a pessoa que lhe é devedora
(sujeito passivo).
Após, realiza a formalização do crédito a receber.
Impostos diretos: cobrados diretamente do consumidor e pagos diretamente para o governo. Incidem em geral sobre renda e patrimônio, sendo, em geral, calculados e lançados previamente. Exemplos: IR, IPVA, IPTU.
Impostos indiretos: cobrados indiretamente do consumidor e incidentes, em geral, sobre mercadorias e serviços. Podem ser pagos antecipadamente pelo prestador de serviço/comerciante e repassados ao consumidor. Exemplos: ISS, ICMS, IPI.
No caso, a Lei nº 4.320/1964, art. 52, dispõe expressamente que:
Art. 52. São objeto de lançamento os impostos diretos e quaisquer outras rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato. Sendo assim, o item está