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ID
3290278
Banca
Quadrix
Órgão
CRO-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

No  que  se  refere  à  execução  orçamentária  da  receita  e  da  despesa pública, julgue o item.

São objeto de lançamento os impostos indiretos e quaisquer outras rendas com vencimento determinado em lei.

Alternativas
Comentários
  • MCASP 8ª

    O art. 53 da Lei nº 4.320/1964, define o lançamento como ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta. Por sua vez, para o art. 142 do CTN, lançamento é o procedimento administrativo que verifica a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determina a matéria tributável, calcula o montante do tributo devido, identifica o sujeito passivo e, sendo o caso, propõe a aplicação da penalidade cabível. Uma vez ocorrido o fato gerador, procede-se ao registro contábil do crédito tributário em favor da fazenda pública em contrapartida a uma variação patrimonial aumentativa.  

    Observa-se que, segundo o disposto nos arts. 142 a 150 do CTN, a etapa de lançamento situa-se no contexto de constituição do crédito tributário, ou seja, aplica-se a impostos, taxas e contribuições de melhoria.

    Além disso, de acordo com o art. 52 da Lei nº 4.320/1964, são objeto de lançamento as rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato. 

    Art. 52. São objeto de lançamento os impostos diretos e quaisquer outras rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato.

    ERRADO

  • Gab. E

    Complementando o ótimo comentário do Alan Brito, que tem me ajudado muito:

    Imposto direto: trata-se de um imposto que em geral é pago diretamente ao governo. É um imposto pago por parte das pessoas (jurídicas ou físicas), geralmente esses impostos são cobrados em cima do rendimento salarial, sobre bens como casa, carro, entre outros. O imposto direto é cobrado diretamente do consumidor e pago diretamente para o governo. Ele é cobrado independente da condição social que a pessoa se encontra. Ex: IRPF, IPVA, IPTU

    Imposto indireto: Esse imposto já é um tipo que incide sobre transações de mercadoria e serviços, sendo a base tributária os valores de compra e venda, ou seja, esse imposto é cobrado sobre as mercadorias que consumimos (comida, roupa, etc), por isso se diz que é cobrado indiretamente. Ex: ICMS, IPI, ISS

    Lei nº 4.320/1964.

    Art. 52. São objeto de lançamento os impostos diretos e quaisquer outras rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato.

    *A própria natureza do imposto indireto não permite que seja lançado, pois seu vencimento não pode ser determinado em lei, regulamento ou contrato.

  • Essa questão versa sobre receita pública e Lei nº 4.320/1964.

    Segundo a Lei nº 4.320/1964, lançamento é o ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta. Já para o Código Tributário Nacional, art. 142, no lançamento a entidade competente verifica a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determina a matéria tributável, calcula o montante do tributo devido e identifica a pessoa que lhe é devedora (sujeito passivo). Após, realiza a formalização do crédito a receber.

    Impostos diretos: cobrados diretamente do consumidor e pagos diretamente para o governo. Incidem em geral sobre renda e patrimônio, sendo, em geral, calculados e lançados previamente. Exemplos: IR, IPVA, IPTU.
    Impostos indiretos: cobrados indiretamente do consumidor e incidentes, em geral, sobre mercadorias e serviços. Podem ser pagos antecipadamente pelo prestador de serviço/comerciante e repassados ao consumidor. Exemplos: ISS, ICMS, IPI.

    No caso, a Lei nº 4.320/1964, art. 52, dispõe expressamente que:

    Art. 52. São objeto de lançamento os impostos diretos e quaisquer outras rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato.
    Sendo assim, o item está errado.



    Gabarito do Professor: Errado.