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Lei 4.320/64
Art. 43. § 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
ERRADO
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São fontes de abertura para os créditos adicionais:
Macete: ROSERA
Recurso sem despesa [veto PLOA]
Operações de crédito
Superavit financeiro
Excesso de arrecadação
Reserva de contingência
Anulação de créditos e dotações
O erro da questão foi o conceito de o conceito de excesso de arrecadação, conforme art. 43 da Lei 4.320/64.
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para salvar o comentario do lucas r.
São fontes de abertura para os créditos adicionais:
Macete: ROSERA
Recurso sem despesa [veto PLOA]
Operações de crédito
Superavit financeiro
Excesso de arrecadação
Reserva de contingência
Anulação de créditos e dotações
O erro da questão foi o conceito de o conceito de excesso de arrecadação, conforme art. 43 da Lei 4.320/64.
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O erra é que o que é acumulado mês a mÊs é o excesso de arrecadação.
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arrecadação prevista e arrecadação realizada.
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Vamos analisar a questão.
Essa questão trata sobre fontes de recurso para abertura de créditos adicionais (suplementares e especiais). Vamos relembrá-las:
Imagem cedida pelo professor
Especificamente, o excesso
de arrecadação é o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a
arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do
exercício. Ou seja, trata-se da dinâmica de arrecadação das receitas do exercício corrente, e não do exercício anterior, como afirma a questão. Por isso ela está errada.
Gabarito do Professor: ERRADO.
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prevista e a realizada no exercício anterior.
É a do exercício atual