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O Suprimento de Fundos somente pode ser concedido a servidor público ou ocupante de cargo em comissão em efetivo exercício no órgão, e que preencha as seguintes condições:
a) não ser responsável por dois suprimentos de fundos em fase de aplicação e/ou de prestação de contas;
b) não tenha a seu cargo a guarda do material a adquirir, salvo quando não houver na repartição outro servidor que reúna condições de receber o Suprimento de Fundos;
c) não ser responsável por Suprimento de Fundos que, esgotado o prazo, esteja pendente de prestação de contas;
d) não ter sido declarado em alcance, assim entendido aquele que tenha cometido apropriação indevida, extravio, desvio ou falta verificada na prestação de contas, de dinheiro ou valores confiados à sua guarda;
e) não tenha tido prestação de contas da aplicação de suprimento fundos com despesas impugnadas pelo Ordenador de Despesas ou que esteja em processo de Tomada de Contas Especial;
f) não se confunda com a pessoa do Ordenador de Despesas; e
g) não seja o próprio demandante da aquisição/contratação de serviço, exceto em viagem a serviço.
Gab: ERRADO
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Caso não tenha mais nenhum servidor no órgão, ou este seja o único, não há o que fazer, ele responderá pelo material adquirido.
Bons estudos.
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salvo quando não houver na repartição outro servidor que reúna condições de receber o Suprimento de Fundos;
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Salvo ele estando sozinho no ambiente de trabalho/almoxarifado.
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Uma banca pede a regra.. outra considera as exceção. aff
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Vamos analisar a questão.
Essa questão versa sobre suprimento de fundos. Conforme dispõe o MCASP, o suprimento de fundos é caracterizado por ser um adiantamento de valores a um servidor para futura prestação de contas. Esse adiantamento constitui despesa orçamentária, ou seja, para conceder o recurso ao suprido é necessário percorrer os três estágios da despesa orçamentária: empenho, liquidação e pagamento.
Entretanto, existem regras, e claro, restrições para a sua concessão. O Decreto nº 93.872/1986 e o MCASP dispõem que não se fará adiantamento (ou seja, não concederá suprimento de fundos):
a) A responsável por dois suprimentos;
b) servidor que tenha a seu cargo a guarda ou utilização do material a adquirir, salvo quando não houver na repartição outro servidor;
c) A servidor declarado em alcance, ou seja, aquele que não prestou contas no prazo regulamentar ou o que teve suas contas recusadas ou impugnadas em virtude de desvio, desfalque, falta ou má aplicação de dinheiro, bens ou valores.
Por servidor em alcance,
entende-se aquele que não efetuou, no prazo, a comprovação dos recursos
recebidos ou que, caso tenha apresentado a prestação de contas dos recursos, a
mesma tenha sido impugnada total ou parcialmente.
A restrição "b" acima trata justamente do que afirma o item. No entanto, diferentemente do que afirma a questão, ela contém uma exceção: quando não houver outro servidor na repartição. Por isso, a questão está errada.
Gabarito do Professor: ERRADO.