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LRF
Art. 30. No prazo de noventa dias após a publicação desta Lei Complementar, o Presidente da República submeterá ao:
I - Senado Federal: proposta de limites globais para o montante da dívida consolidada da União, Estados e Municípios, cumprindo o que estabelece o , bem como de limites e condições relativos aos incisos VII, VIII e IX do mesmo artigo;
II - Congresso Nacional: projeto de lei que estabeleça limites para o montante da dívida mobiliária federal a que se refere o , acompanhado da demonstração de sua adequação aos limites fixados para a dívida consolidada da União, atendido o disposto no inciso I do § 1 deste artigo.
ERRADO
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Quanto à dívida pública e à dívida ativa, julgue o item.
Compete ao Congresso Nacional estabelecer limites para o montante da dívida consolidada dos estados e dos municípios.
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CF/88
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
GAB. “ERRADO”
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limites de dívidas dos Est/DF/Munc. --> art. 52 CF-88 Senado Federal
limite de Div. Mobiliária da União ==> CONGRESSO NACIONAL
Bons estudos
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Essa questão dispõe sobre competência para estabelecimento de limites para o montante da dívida consolidada.
Segundo a Constituição Federal:
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
[...]
VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
Também, a LRF dispõe em seu art. 30, I, que:
Art. 30. No prazo de noventa dias após a publicação desta Lei Complementar, o Presidente da República submeterá ao:
I - Senado Federal: proposta de limites globais para o montante da dívida consolidada da União, Estados e Municípios, cumprindo o que estabelece o inciso VI do art. 52 da Constituição, bem como de limites e condições relativos aos incisos VII, VIII e IX do mesmo artigo;
Notem, portanto, que é o Senado Federal e não o Congresso Nacional o órgão competente para estabelecer, mediante proposta do Presidente da República, os limites para o montante da dívida consolidada dos estados e dos municípios.
Gabarito do Professor: ERRADO.
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LRF
Senado Federal: proposta de limites globais da dívida consolidada dos Entes;
Congresso Nacional: projeto de lei que estabeleça limites para a dívida mobiliária federal, acompanhado da demonstração de sua adequação aos limites fixados para a dívida consolidada da União.