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ID
3290299
Banca
Quadrix
Órgão
CRO-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Quanto  à  dívida  pública  e  à  dívida  ativa,  julgue  o  item.

Se um ente público ultrapassar seu limite de endividamento, ele estará impedido de conceder aumento de remuneração a servidores públicos enquanto perdurar esse excesso.

Alternativas
Comentários
  • LRF

     Art. 22. Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:

            I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, [...];

            II - criação de cargo, emprego ou função;

            III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;

            IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;

            V - contratação de hora extra, salvo [...].

            Art. 23. Se a despesa total com pessoal, [...], ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos 2 quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro [...]

            § 1 No caso do , o objetivo poderá ser alcançado tanto pela extinção de cargos e funções quanto pela redução dos valores a eles atribuídos.              

            § 2 É facultada a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária. 

    ERRADO

  • Quanto à dívida pública e à dívida ativa, julgue o item.

    Se um ente público ultrapassar seu limite de endividamento, ele estará impedido de conceder aumento de remuneração a servidores públicos enquanto perdurar esse excesso.

    ——

    LRF

    CAPÍTULO VII

    DA DÍVIDA E DO ENDIVIDAMENTO 

    Seção III

    Da Recondução da Dívida aos Limites

    Art. 31. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.

    § 1 Enquanto perdurar o excesso, o ente que nele houver incorrido:

    I - estará proibido de realizar operação de crédito interna ou externa, inclusive por antecipação de receita, ressalvado o refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária;

    II - obterá resultado primário necessário à recondução da dívida ao limite, promovendo, entre outras medidas, limitação de empenho, na forma do art. 9.

    GAB. “ERRADO”

  • Nao! Fundamento art, 37, X - CF/88.

  • errado, ultrapassou o limite de alerta? não está impedido; ultrapassou o limite de endividamento? já deveria ter tomada as providências necessárias antes mesmo de ultrapassar. Assim,  "(...)Se a despesa total com pessoal exceder a 95% do limite, são vedados(...): I- concessão de vantagem aumento ou reajuste(...)."

  • Essa questão versa sobre limites estabelecidos na LRF e as consequências em caso de descumprimento.


    Segundo o art. 31 da LRF, se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre ele deve adotar medidas para reconduzi-la ao seu limite até o término dos três quadrimestres subsequentes. Além disso, enquanto perdurar o excesso, o ente que nele tiver incorrido:


    I - estará proibido de realizar operação de crédito interna ou externa, inclusive por antecipação de receita, ressalvado o refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária;
    II - obterá resultado primário necessário à recondução da dívida ao limite, promovendo, entre outras medidas, limitação de empenho, na forma do art. 9o.


    Por fim, vencido o prazo de três quadrimestres para retorno da dívida ao limite, e enquanto perdurar o excesso, o ente ficará também impedido de receber transferências voluntárias da União ou do Estado.


    Notem, portanto, que o impedimento de concessão de aumento de remuneração a servidores públicos não faz parte das restrições impostas ao ente público em caso de descumprimento do limite de endividamento. Dessa forma, o item está errado.


    Por outro lado, essa é uma das restrições impostas ao ente público caso a despesa com pessoal exceda 95% (limite prudencial) do limite máximo.


    Gabarito do Professor: ERRADO.
  • Questão abrangente que comporta algumas interpretações, a saber:

    Mesmo se for ultrapassado o limite da despesa total com pessoal, as medidas restritivas do limite prudencial (art. 22 da LRF), que incluí a vedação de aumento de remuneração a servidores públicos, não perde a eficácia, haja vista que a disposição do art. 23 (recondução da despesa total com pessoal e as consequentes sanções de sua não recondução) não compromete as medidas do limite prudencial.

    LRF. Art. 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras (...).

    Diante disso, podemos inferir que o "limite de endividamento" possa se referir a outros limites de endividamento que não o de pessoal, tal como o endividamento da dívida consolidada. A inobservância desse último limite não necessariamente veda a concessão de aumento de remuneração a servidores enquanto perdurar o excesso, daí, talvez, venha a inveracidade da questão: "Se um ente público ultrapassar seu limite de endividamento, ele estará impedido de conceder aumento de remuneração a servidores públicos enquanto perdurar esse excesso".

  • Errado, eu confundiu limites de endividamento com de pessoal

    Se a dívida consolidada(endividamento) ultrapassar o limite...Enquanto perdurar o excesso: estará proibido de realizar operação de crédito interna ou externa, inclusive por antecipação de receita, ressalvado o refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária; obterá resultado primário necessário à recondução da dívida ao limite, promovendo, entre outras medidas, limitação de empenho.

    Se a despesa total com pessoal exceder a 95% do limite, são vedados: Concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração, salvo sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, Criação de cargo, emprego ou função; alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; contratação de hora extra, salvo nas situações previstas na LDO.