A questão cobra
conhecimento sobre o papel da auditoria interna na prevenção a fraudes.
Primeiramente, é
necessário fazermos uma distinção entre o controle interno e a auditoria
interna da organização.
Conforme o COSO, o controle
interno é “um processo conduzido pela estrutura de governança,
administração e outros profissionais da entidade, e desenvolvido para proporcionar
segurança razoável com respeito à realização dos objetivos relacionados a
operações, divulgação e conformidade" [1]. Para auxiliar as organizações, o COSO I fornece uma Estrutura
Integrada de Controle Interno, que contém em um dos seus princípios a
necessidade de assegurar que a organização considera o potencial para fraude
na avaliação dos riscos à realização dos objetivos.
Ainda, de acordo
com o COSO I, no componente de “atividades de monitoramento" são realizadas as avaliações
contínuas, independentes, ou uma combinação das duas, para se certificar que os
controles estão presentes e em funcionamento [1]. Aqui temos a atuação da auditoria
interna.
Mais
especificamente, a NBC TI 01, define que a auditoria interna, tem a
função primária de realizar “exames, análises, avaliações, levantamentos e
comprovações, metodologicamente estruturados para a avaliação da integridade,
adequação, eficácia, eficiência e economicidade dos processos, dos sistemas de
informações e de controles internos integrados ao ambiente, e de
gerenciamento de riscos, com vistas a assistir à administração da entidade
no cumprimento de seus objetivos" [2]. No contexto de fraude e erro, tem a
função de “assessorar a administração da entidade no trabalho de prevenção
de fraudes e erros, obrigando-se a informá-la, sempre por escrito, de
maneira reservada, sobre quaisquer indícios ou confirmações de irregularidades
detectadas no decorrer de seu trabalho" [2].
Assim, chegamos à
conclusão de que a responsabilidade primária de detectar e impedir a
realização de fraudes é do controle interno conduzido pela estrutura de
governança da entidade e da sua administração, por meio da
implantação de atividades de controle adequadas, enquanto a auditoria interna
tem o papel de assessoramento, comunicando à alta administração sobre eventuais
indícios de fraudes que apareçam durante o exercício da sua função de avaliação
de controles.
Gabarito
da professora: ERRADO.
Referências:
[1] Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission
(COSO). Controle Interno - Estrutura Integrada - Sumário Executivo. 2013. Traduzido
por PwC Brasil.
[2] NBC TI 01 – Da Auditoria Interna. Conselho Federal de
Contabilidade. 2003.