NBC TA ESTURUTURA CONCEITUAL – ESTRUTURA CONCEITUAL PARA TRABALHOS DE ASSEGURAÇÃO
14. No trabalho de asseguração razoável, o auditor independente reduz o risco do trabalho para um nível aceitavelmente baixo nas circunstâncias do trabalho como base para a sua conclusão. A conclusão do auditor independente é expressa de forma que transmita a sua opinião sobre o resultado da mensuração ou avaliação de determinado objeto de acordo com os critérios aplicáveis.
15. No trabalho de asseguração limitada, o auditor independente reduz o risco do trabalho para um nível que é aceitável nas circunstâncias do trabalho, mas que ainda é maior do que para um trabalho de asseguração razoável. Dessa forma, sua conclusão deve transmitir se, com base nos procedimentos realizados e evidências obtidas, algum assunto chegou ao seu conhecimento de forma a levá-lo a acreditar que a informação do objeto está relevantemente distorcida.
86. No trabalho de asseguração limitada, a conclusão do auditor independente é expressa de forma a transmitir se, com base no trabalho realizado, algum fato chegou ao seu conhecimento que o levasse a acreditar que a informação do objeto esteja distorcida de forma relevante, como por exemplo, “Com base nos procedimentos realizados e nas evidências obtidas, não temos conhecimento de nenhum fato que nos leve a acreditar que a entidade não tenha cumprido, em todos os aspectos relevantes, com a lei XYZ.”.
CERTO
A
questão cobra conhecimento sobre os níveis de asseguração em auditorias do setor
público.
A ISSAI 100 estabelece princípios
fundamentais que “são aplicáveis a todos os trabalhos de auditoria do setor
público, independentemente de sua forma ou do seu contexto" [1]. Ela descreve dois
níveis de asseguração:
1. Razoável:
a conclusão da auditoria é “expressa de forma positiva, transmitindo que, na
opinião do auditor, o objeto está ou não em conformidade em todos os
aspectos relevantes, ou, quando for o caso, que a informação do objeto
fornece uma visão verdadeira e justa, de acordo com os critérios aplicáveis" [1].
2. Limitada:
a conclusão da auditoria “afirma que, com base nos procedimentos executados, nada
veio ao conhecimento do auditor para fazê-lo acreditar que o objeto não está em
conformidade com os critérios aplicáveis" [1].
Diante
disso, é possível verificar que a questão trata da definição literal da
asseguração limitada.
Gabarito
da professora: CERTO.
Referência:
[1] ISSAI 100 – Princípios Fundamentais de Auditoria do
Setor Público. INTOSAI. 2013. Traduzida por Tribunal de Contas da União em
2017.