SóProvas


ID
3290341
Banca
Quadrix
Órgão
CRO-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

A respeito dos tópicos específicos do trabalho de auditoria do  Setor Público, julgue o item.

Os procedimentos de confirmação devem ficar restritos à equipe de auditoria.

Alternativas
Comentários
  • NBC TA 505 – Confirmações Externas

    Confirmação externa é a evidência de auditoria obtida como resposta por escrito direta para o auditor de um terceiro (a parte que confirma), em papel, no formato eletrônico ou outro meio.

    Solicitação de confirmação positiva é a solicitação de que a parte que confirma responda diretamente ao auditor indicando se concorda ou discorda das informações na solicitação, ou forneça as informações solicitadas.

    Solicitação de confirmação negativa é a solicitação de que a parte que confirma responda diretamente ao auditor somente se discorda das informações fornecidas na solicitação.

    Resposta não recebida é quando a parte que confirma não responde ou não responde de maneira completa, a uma solicitação de confirmação positiva, ou a devolução de uma solicitação de confirmação não entregue (devolução pelo correio, por exemplo, para um destinatário não localizado). 

    ERRADO

  • A questão cobra conhecimento sobre os procedimentos de confirmação externa nas auditorias do setor público.

    Conforme as Normas de Auditoria Governamental, a confirmação externa ou circularização é o “procedimento praticado visando obter de terceiros, ou de fonte interna independente, informações sobre a legitimidade, regularidade e exatidão do universo ou de amostras representativas, mediante sistema válido e relevante de comprovação, devendo ser aplicado sobre posições representativas de bens, direitos e obrigações do ente auditado" [1].

    Os procedimentos de confirmação utilizados pelo auditor podem ser dos tipos:
    1.  Confirmação positiva: exige que o terceiro responda diretamente ao auditor indicando se concorda ou discorda das informações presentes na solicitação [2].
    2.  Conformação negativa: exige que o terceiro apenas responda ao auditor se discorda das informações fornecidas na solicitação [2].

    Conforme o Manual de Auditoria Financeira do TCU, espera-se que a resposta a uma solicitação de confirmação externa positiva forneça evidência de auditoria confiável. No entanto, alguns riscos devem ser ponderados pelo auditor ao decidir se envia a solicitação com os valores de confirmação preenchidos ou “em branco": (i) o risco do terceiro confirmar sem verificar de fato se as informações estão corretas, no caso de valor preenchido; (ii) o risco de baixo percentual de respostas, no caso de valores em branco a serem preenchidos pelo terceiro [3].

    Por outro lado, “as confirmações negativas fornecem evidência de auditoria menos persuasiva que as confirmações positivas. Por isso, de modo geral, o auditor não deve usar solicitações de confirmação negativa como único procedimento substantivo de auditoria para tratar o risco de distorção relevante avaliado no nível das afirmações" [3].

    Assim, fica claro que procedimentos de confirmação não devem ficar restritos à equipe de auditoria. Pelo contrário, devem envolver terceiros.


    Gabarito da professora: ERRADO.



    Referências:

    [1] Normas de Auditoria Governamental – NAGs - Aplicáveis ao Controle Externo Brasileiro. Instituto Rui Barbosa. Tocantins. 2011.

    [2] NBC TA 505 – Confirmações Externas. Conselho Federal de Contabilidade. 2009.

    [3] Manual de Auditoria Financeira. Tribunal de Contas da União (TCU). 2016.