NBC TA 505 – Confirmações Externas
Confirmação externa é a evidência de auditoria obtida como resposta por escrito direta para o auditor de um terceiro (a parte que confirma), em papel, no formato eletrônico ou outro meio.
Solicitação de confirmação positiva é a solicitação de que a parte que confirma responda diretamente ao auditor indicando se concorda ou discorda das informações na solicitação, ou forneça as informações solicitadas.
Solicitação de confirmação negativa é a solicitação de que a parte que confirma responda diretamente ao auditor somente se discorda das informações fornecidas na solicitação.
Resposta não recebida é quando a parte que confirma não responde ou não responde de maneira completa, a uma solicitação de confirmação positiva, ou a devolução de uma solicitação de confirmação não entregue (devolução pelo correio, por exemplo, para um destinatário não localizado).
ERRADO
A questão
cobra conhecimento sobre os procedimentos de confirmação externa nas auditorias
do setor público.
Conforme
as Normas de Auditoria Governamental, a confirmação externa ou circularização é
o “procedimento praticado visando obter de terceiros, ou de fonte interna
independente, informações sobre a legitimidade, regularidade e exatidão do
universo ou de amostras representativas, mediante sistema válido e relevante de
comprovação, devendo ser aplicado sobre posições representativas de bens,
direitos e obrigações do ente auditado" [1].
Os
procedimentos de confirmação utilizados pelo auditor podem ser dos tipos:
1. Confirmação positiva: exige
que o terceiro responda diretamente ao auditor indicando se concorda ou
discorda das informações presentes na solicitação [2].
2. Conformação negativa: exige
que o terceiro apenas responda ao auditor se discorda das informações fornecidas
na solicitação [2].
Conforme o
Manual de Auditoria Financeira do TCU, espera-se que a resposta a uma
solicitação de confirmação externa positiva forneça evidência de auditoria
confiável. No entanto, alguns riscos devem ser ponderados pelo auditor ao decidir
se envia a solicitação com os valores de confirmação preenchidos ou “em branco":
(i) o risco do terceiro confirmar sem verificar de fato se as informações estão
corretas, no caso de valor preenchido; (ii) o risco de baixo percentual de
respostas, no caso de valores em branco a serem preenchidos pelo terceiro [3].
Por outro
lado, “as confirmações negativas fornecem evidência de auditoria menos persuasiva
que as confirmações positivas. Por isso, de modo geral, o auditor não deve usar
solicitações de confirmação negativa como único procedimento substantivo de
auditoria para tratar o risco de distorção relevante avaliado no nível das
afirmações" [3].
Assim,
fica claro que procedimentos de confirmação não devem ficar restritos à equipe
de auditoria. Pelo contrário, devem envolver terceiros.
Gabarito
da professora: ERRADO.
Referências:
[1] Normas de Auditoria Governamental – NAGs - Aplicáveis ao Controle
Externo Brasileiro. Instituto Rui Barbosa. Tocantins. 2011.
[2] NBC TA 505 – Confirmações Externas. Conselho Federal de
Contabilidade. 2009.
[3] Manual de
Auditoria Financeira. Tribunal de Contas da União (TCU). 2016.