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ID
3290728
Banca
Quadrix
Órgão
CRO - AC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da administração direta, indireta e fundacional e dos  atos administrativos, julgue o item.

Imperatividade é o atributo por meio do qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    A imperatividade consiste no atributo segundo o qual “os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância, sendo um atributo que decorre do poder extroverso do Estado.

    FONTE: JUS.COM.BR

  • Certo

    Também reconhecido doutrinariamente como Poder Extroverso, o atributo da Imperatividade é, nos dizeres de Matheus Carvalho: " (...) poder dado à administração pública de, unilateralmente, estabelecer uma obrigação aos particulares - desde que, obviamente, dentro dos limites da lei."

    Fonte: CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6ª ed. Salvador: Juspodivm, 2019. Pg 285

  • PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE - é a qualidade, que reveste tais atos, de se presumirem verdadeiros e conformes ao Direito, até prova em contrário. Milita em favor deles uma presunção juris tantum de legitimidade.

    IMPERATIVIDADE - é a qualidade pela qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independemente de sua concordância - decorre do "poder extroverso" que permite ao Poder Público editar provimentos que vão além da esfera jurídica do sujeito emitente, ou seja, que interferem na esfera jurídica de outras pessoas, constituindo-as unilateralmente em obrigações.

    EXIGIBILIDADE - é a qualidade em virtude da qual o Estado, no exercício da função administrativa, pode exigir de terceiros o cumprimento, a observância, das obrigações que impôs. Não se confunde com a simples imperatividade, pois, através dela, apenas se constitui uma dada situação, se impõe uma obrigação.

    EXECUTORIEDADE - é a qualidade pela qual o Poder Público pode compelir materialmente o administrado, sem precisão de buscar previamente as vias judiciais, ao cumprimento da obrigação que impôs e exigiu.

  • ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO:

    PATI

    resunção de Legitimidade/Veracidade (EM TODOS OS ATOS)

    utoexecutoriedade (PRESENTE EM ALGUNS)

    T ipicidade (EM TODOS OS ATOS)

    mperatividade (poder extroverso) (PRESENTE EM ALGUNS)

    Dica: (I = imperatividade e A= auto-executoriedade) presentes em apenas ALGUNS atos.

    (P = presunção de legitimidade e T= tipicidade) = estão presentes em TODOS os atos.

     

    IMPERATIVIDADE/PODER EXTROVERSO: Os atos administrativos se IMPÕEM A TERCEIROS/PARTICULAR, INDEPENDENTEMENTE DE SUA CONCORDÂNCIA. Unilateral, não tem uso de força. Verticalidade da relação.

    ATOS QUE NÃO POSSUEM IMPERATIVIDADE (nem todos os atos são imperativos):

    1) Atos Negociais (licença/homologação/autorização/permissão/admissão).

    2) Atos Enunciativos/Declaratórios (certidão, atestado, parecer).

  • A questão exige do candidato conhecimento sobre o tema de atos administrativos, pedindo ao candidato que julgue o item abaixo:

    Imperatividade é o atributo por meio do qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância.

    Certo. Explico o motivo:

    Antes de adentrar ao tema da questão, vale dizer que ato administrativo é a manifestação de vontade da Administração Pública, com o objetivo de produzir efeitos jurídicos.

    Assim, esses atos possuem cinco atributos:

    a. Presunção de legitimidade: Até prova em contrária, os atos são válidos para o Direito.

    b. Imperatividade ou coercibilidade: é a possibilidade de se criar unilateralmente obrigações aos particulares, mesmo sem sua anuência;

    c. Exigibilidade: é a possibilidade de aplicar punições, em virtude de violação da lei.

    d. Autoexecutoriedade: é a possibilidade de executar materialmente o ato administrativo, independentemente de ordem judicial.

    e. Tipicidade: para cada ato administrativo, há um ato definido em lei.

    Desta forma, a afirmativa está correta. Pois, a coercibilidade é o atributo que impõe aos particulares obrigações, mesmo sem sua anuência

    Gabarito: Certo.

  • A presente questão consistiu apenas na apresentação do conceito de imperatividade.

    De fato, a definição trazida pela Banca conta com expresso respaldo doutrinário, mais precisamente, na obra de Maria Sylvia Di Pietro, como abaixo se depreende da leitura do seguinte trecho:

    "Imperatividade é o atributo por meio do qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância.
    Decorre da prerrogativa que tem o Poder Público de, por meio de atos unilaterais, impor obrigações a terceiros; é o que Renato Alessi chama de 'poder extroverso', 'que permite ao Poder Público editar atos que vão além da esfera jurídico do sujeito emitente, ou seja, que interferem na esfera jurídica de outras pessoas, constituindo-as, unilateralmente, em obrigações".

    Nestes termos, acertada a afirmativa lançada pela Banca.


    Gabarito do professor: CERTO

    Referências Bibliográficas:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 208.

  • DICA:

    Imperatividade: Imposição ao particular independente de sua concordância.

    Autoexecutoriedade: Capacidade de executar o ato independente da concordância do poder judiciário.

    Bons estudos!

  • "Imperatividade é o atributo por meio do qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância."