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ID
3290734
Banca
Quadrix
Órgão
CRO - AC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da administração direta, indireta e fundacional e dos  atos administrativos, julgue o item.

Ato administrativo complexo é o que resulta da manifestação de dois ou mais órgãos, em que a vontade de um é instrumental em relação à do outro, que edita o ato principal.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    Maria Sylvia Zanella di Pietro: Resulta da manifestação de vontade de dois ou mais órgãos, sejam eles singulares ou colegiados, cuja vontade se funde para formar um ato único. As vontades são homogêneas; resultam de vários órgãos de uma mesma ou de entidades públicas distintas, que se fundem para em uma só vontade formar o ato; há identidade de conteúdo e de fins.

    José dos Santos Carvalho Filho: Exigem a intervenção de agentes ou órgãos diversos, havendo certa autonomia, ou conteúdo próprio, em cada uma das manifestações.

  • Errada

    Ato COMPOSTO = Manifestação de vontade de um único órgão, mas depende da verificação de outro para se tornar exequível. Ato principal + Ato Complementar.

    Ato complexo = Vontade de 02 órgãos para formação do ato.

    Desiste não. Erros?Mandem msg.

  • ERRADA

    Ato administrativo composto é o que resulta da manifestação de dois ou mais órgãos, em que a vontade de um é instrumental em relação à do outro, que edita o ato principal.

    Ato composto é o ato que resulta da "vontade de um órgão, mas depende da verificação por parte de outro, para se tornar exeqüível. (...) O ato composto distingue-se do complexo porque este só se forma com a conjugação de vontades de órgãos diversos, ao passo que aquele é formado pela manifestação de vontade de um único órgão, sendo apenas ratificado por outra autoridade"

  • Atos: SIMPLES: manifestação de vontade de 1 órgão. COMPOSTOS: manifestação de 1 único órgão, mas que depende de outro ato para produzir seus efeitos. COMPLEXOS: ato único + vontade de 2 ou mais órgão ou autoridade.
  • ERRADO.

    A banca mistura os conceitos de ato complexo e ato composto.

    Ato administrativo complexo é o que resulta da manifestação de dois ou mais órgãos,

    ATO COMPOSTO em que a vontade de um é instrumental em relação à do outro, que edita o ato principal.

  • Gabarito Errado.

     

    * atos simples e complexos e compostos.

     

    --- > Atos Simples; decorrem da manifestação de um único órgão, unipessoal ou colegiado.

    Exemplo; despacho de um chefe de seção, decisões de conselhos administrativos.

    --- > Atos Complexos; decorrem de duas ou mais manifestações de vontade autônomas.  Provenientes de órgãos diversos (há um ato único).

    Exemplo: aposentadoria de servidor estatutário, portarias conjuntas.

    OBS: Não se aplica ao TCU o prazo decadencial sobre os atos complexo de aposentadoria.

    --- > Atos Compostos; resulta de manifestação de dois ou mais órgãos, em que a vontade de um é instrumental em relação a do outro (existem dois atos)

    Exemplo: autorização que depende de visto.

     

    DICA!!!!!!!!!!!!!

    --- >Ato complexo; existe um único ato.

    --- > Ato composto existe dois atos, um principal e outro acessório.

  • ATO COMPLEXO: UM ato e a manifestação de DOIS ou mais órgãos distintos. INTERESSE COMUM. Vontades independentes, cada uma autônoma e com conteúdo próprio. COMPL(EXO)...SEXO = 1 ATO 2 ÓRGÃOS. (nomeação de ministro do STF).

    OBS: O desfazimento de ato complexo segue, por simetria, a mesma sistemática utilizada para editar o ato. Assim, se tem que ter manifestação de dois ou mais órgãos para editar, igualmente teremos a manifestação dos mesmos para desfazer o ato.

    OBS: jurisprudência + CESPE adota a aposentadoria como ATO COMPLEXO.

    ATO COMPOSTO: Vontade de ÚNICO ÓRGÃO, MAS QUE DEPENDE DE APROVAÇÃO SUPERIORDOIS ATOS SENDO UM PRINCIPAL E OUTRO ACESSÓRIO. A função desse outro ato é meramente instrumental: autorizar a prática do ato principal, ou conferir eficácia a este. (Homologação).

    OBS: Simples: 1 ato / 1 órgão

           Complexo: 1 ato / 2 órgãos

           Composto: 2 atos / 2 órgãos.

  • a) atos simples são aqueles que resultam da manifestação de um único órgão, seja singular (simples singulares) ou colegiado (simples colegiais ou coletivos). Exemplos: decisão do conselho de contribuintes, declaração de comissão parlamentar de inquérito.

     

    b) atos compostos são aqueles praticados por um único órgão, mas que dependem da verificação, visto, aprovação, anuência, homologação ou “de acordo” por parte de outro, como condição de exequibilidade. A manifestação do segundo órgão é secundária ou complementar. Exemplos: auto de infração lavrado por fiscal e aprovado pela chefia e ato de autorização sujeito a outro ato confirmatório, este último segundo José dos Santos Carvalho Filho. No ato composto, a existência, a validade e a eficácia dependem da manifestação do primeiro órgão (ato principal), mas a execução fica pendente até a manifestação do outro órgão (ato secundário).

     

    c) atos complexos são formados pela conjugação de vontades de mais de um órgão ou agente. A manifestação do último órgão ou agente é elemento de existência do ato complexo. Somente após ela, o ato torna-se perfeito, ingressando no mundo jurídico. Com a integração da vontade do último órgão ou agente, é que o ato passa a ser atacável pela via judicial ou administrativa.

     

    FONTE: Manual de direito administrativo / Alexandre Mazza. – 9. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2019. 1. Direito administrativo 2. Direito administrativo - Brasil I. Título.

  • Essa é a definição de ato administrativo composto.

  • A questão exige do candidato conhecimento sobre o tema de atos administrativos, pedindo ao candidato que julgue o item abaixo:

    "Ato administrativo complexo é o que resulta da manifestação de dois ou mais órgãos, em que a vontade de um é instrumental em relação à do outro, que edita o ato principal."

    Errado. Explico o motivo:

    Antes de adentrar ao tema da questão, vale dizer que ato administrativo é a manifestação unilateral de vontade da Administração Pública, com o objetivo de produzir efeitos jurídicos, isto é: obter, modificar, alterar, resguardar, extinguir e reconhecer direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria. 

    Dito isto, a doutrina faz diversas classificações, entre elas a divisão entre atos simples, compostos e complexos.

    Atos Simples: é um ato administrativo que emana de apenas um órgão; Ex.: Decisão de um conselho administrativo.

    Atos Compostos: é a vontade de um único órgãos, mas que depende de anuência superior. Ou seja: dois atos de um único órgão. Exemplo: em alguns casos, para dispensa de licitação deve existir a homologação superior para produção de efeitos.

    Atos Complexos: é a vontade de dois órgãos ou agentes públicos para um único ato. Isto é: um atos, de dois órgãos/agentes públicos. Exemplo de Hely Lopes Meirelles para atos complexos: investidura de funcionário público: a nomeação é realizada pelo Poder Executivo e a posse, pelo chefe de repartição.

    Desta forma, a banca trouxe o conceito de ato composto e não complexo.

    Gabarito: Errado.

  • GABARITO: ERRADO

    Ato simples: Decorre de uma única manifestação de vontade de um único órgão

    Ato complexo: Apenas um ato administrativo, formado por duas mais ou mais vontades independentes entre si.

    Ato composto: Ato que resulta da vontade de um órgão, mas depende da verificação por parte de outro, para se tornar exeqüível. 

  • Ato Complexo: 1 ato = 2 vontades ( 2 ou + órgãos)

    Ato Composto: 2 atos = 2 vontades (1 órgão com APROVAÇÃO de outro)

  • GABARITO: ERRADO. Ato administrativo complexo é o que resulta da manifestação de dois ou mais órgãos, em que a vontade de um é instrumental em relação à do outro, que edita o ato principal.

    A vontade do outro órgão não é instrumental (acessória), mas essencial, sem a qual o ato não se aperfeiçoa.

    Atos compostos são aqueles praticados por um único órgão, mas que dependem da verificação, visto, aprovação, anuência, homologação ou “de acordo” por parte de outro, como condição de exequibilidade. A manifestação do segundo órgão é secundária ou complementar. Exemplos: auto de infração lavrado por fiscal e aprovado pela chefia e ato de autorização sujeito a outro ato confirmatório, esse último segundo José dos Santos Carvalho Filho. No ato composto, a existência, a validade e a eficácia dependem da manifestação do primeiro órgão (ato principal), mas a execução fica pendente até a manifestação do outro órgão (ato secundário).

    Atos complexos são formados pela conjugação de vontades de mais de um órgão ou agente. A manifestação do último órgão ou agente é elemento de existência do ato complexo. Somente após ela, o ato torna-se perfeito, ingressando no mundo jurídico. Com a integração da vontade do último órgão ou agente, é que o ato passa a ser atacável pela via judicial ou administrativa. A doutrina oferece diversos exemplos de atos complexos que constantemente são exigidos em concursos: Exemplo 1: investidura de funcionário, pois a nomeação é feita pelo Chefe do Executivo e complementada pela posse dada pelo chefe da repartição (Hely Lopes Meirelles). Exemplo 2: nomeação, procedida por autoridade de um dado órgão, que deve recair sobre pessoa cujo nome consta de lista tríplice elaborada por outro órgão (Celso Antônio Bandeira de Mello). Exemplo 3: investidura de Ministro do Supremo Tribunal Federal (José dos Santos Carvalho Filho). Exemplo 4: nomeação de desembargadores para Tribunais Federais (Dirley da Cunha Júnior). Exemplo 5: aposentadoria do servidor público (Dirley da Cunha Júnior). Exemplo 6: concessão de alguns regimes especiais de tributação (Marcelo Alexandrino). Exemplo 7: alguns casos de redução da alíquota do IPI (Marcelo Alexandrino). Exemplo 8: alguns regimes especiais relativos a documentos fiscais (Marcelo Alexandrino). Exemplo 9: nomeação de dirigente de agência reguladora indicado pelo Presidente da República sujeita-se à necessária aprovação do Senado (exemplo nosso). (Alexandre Mazza, Manual de Direito Administrativo, Editora Saraiva, 2013, p. 204).

  • Errado

     

    Direto ao Ponto: O único erro que um ato complexo é composto por 01 ato e manifestação de 02 órgãos. A qstão afirma que haverá um ato instrumental e outro principal, o que torna a assertiva errada.

  • GABARITO: ERRADO

    A questão traz o conceito de ATO COMPOSTO

    _______________________________________________________________

    Ato administrativo simples: depende da declaração de vontade de apenas um órgão da administração pública (seja ele singular ou colegiado)

    _______________________________________________________________

    O ato complexo é aquele que resulta de manifestação de dois ou mais órgãos, singulares ou colegiados, cuja vontade se funde para a formação de um único ato.

    A aposentadoria é um ato complexo que se aperfeiçoa com o registro no TCU.

    A parte interessada SOMENTE pode impugnar ou atacar judicialmente o ato administrativo complexo, caso todas as manifestações necessárias à formação do ato já tenham sidas expressas.

    ________________________________________________________________

    Atos compostos resultam da manifestação de dois ou mais órgãos, quando a vontade de um é instrumental em relação à do outro. Nesse caso, praticam-se dois atos: um principal e outro acessório. Enquanto no ato complexo fundem-se vontades para praticar um ato só, no ato composto, praticam-se dois atos, um principal e outro acessório; este último pode ser pressuposto ou complementar daquele.

  • No começo deu conceito de complexo e ao final composto, simples!!

  • Atenção: Simples 1 ato 1 órgão Complexo 1 ato/2 órgãos Composto 2 atos/ 2 órgãos
  • A questão trata da classificação dos atos administrativos quanto à formação do ato, que pode ser simples, composto ou complexo.

    - atos simples: decorrem da declaração de vontade de um único órgão.
    - atos compostos: decorrem da manifestação de dois ou mais órgãos, na qual a vontade de um é instrumento em relação a do outro. Há um ato principal e outro acessório/instrumental, sendo que sem este não existe aquele.
    - atos complexos: decorrem da declaração de vontade de dois ou mais órgãos no intuito de formar um único ato. 

    A questão confunde ato complexo com composto. Como visto, o ato complexo, embora resulte de duas vontades, estas formam apenas um único ato; o ato composto também resulta de duas vontades, mas estas formam dois atos, um principal e um instrumental.

    Gabarito do professor: ERRADO

    Bibliografia:
    MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 33ª ed. São Paulo: Malheiros, 2007.

    • Atos compostos – mais de uma manifestação de vontade, sendo uma principal e outra secundária (homologação, ratificação ou confirmação)
    • Atos complexos – mais de uma manifestação de vontade, ambas em patamar de igualdade e emanadas por órgãos diferentes (aposentadoria)

  • Ato complexo = sexo = vontade de duas pessoas

    • Simples:1 ato 1 órgão
    • Complexo: 1 ato/2 órgãos
    • Composto: 2 atos/ 2 órgãos